Aparelhos para transmissão de som e imagem; alto-falantes; caixas para alto-falantes; computadores; computadores portáteis [laptop]; drives de disquetes para computadores; impressoras para uso com computadores*; memórias para computador; monitores [periféricos de computador]; monitores [programas de computador; mouse [periférico de computador]; mouse pads [informática]; notebook [computadores]; periféricos de computador, teclados de computador; bobina [parte de computador]; interruptor para computador, de força; máquina de computar; fita para computar; fita para computador; fones de ouvidos; earphones; headsets; interfaces de áudio; periféricos de computador;
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8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
18/07/2023Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850230300966 (28/06/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)<br /><b>Requerente: </b>GLORIOUS LLC<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br /><b>Cedente: </b>EDIMILSON SOUZA FILHO [BR]<br/><b>Cessionário: </b>GLORIOUS LLC<br/>código IPAS270 · RPI 2741
27/06/2023Publicação de decisão judicial transitada em julgado<b>Protocolo:</b> 301220005363 (10/05/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação Ordinária n° 5026687-85.2022.4.02.5101? 25ª VF / Rio de Janeiro Processo INPI n° 52402.004541/2022-00trânsito em julgado de sentença que julgou procedente o pedido da autora para adjudicar as marcas objeto da lide, conforme abaixo: "DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO extinto o feito, com resolução do mérito, nos termos do Artigo 487, inciso III, alínea ?a?,do Código de Processo Civil, para HOMOLOGAR O RECONHECIMENTO DA PROCEDÊNCIA DO PEDIDO e declararo direito da autora à adjudicação dos registros nº 920.271.618, 920.272.037 e 920.272.096, para a marca mista "GLORIOUS",bem como determinar que ao INPI que altere, em favor da autora, a titularidade do mencionado registro.Deverá a Autarquia providenciar a anotação e publicação desta sentença na Revista da Propriedade Industrial, paraciência de terceiros, na forma prevista do art. 175, §2º, da Lei nº 9.279/96.Outrossim, mantenho a decisão do evento 8 que deferiu a tutela de urgência."<br />código IPAS639 · RPI 2738
27/06/2023Notificação de procedimento judicial<b>Protocolo:</b> 301230007537 (15/06/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>1) Prenotada a transferência de titularidade da marca, de EDIMILSON SOUZA FILHO para GLORIOUS LLC, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 25ª Vara Federal do Rio de Janeiro. Processo nº 5026687-85.2022.4.02.5101/RJ. Processo INPI nº 52402.004541/2022-00. 2) A transferência será concluída mediante a apresentação de petição de anotação de transferência (serviço 349) acompanhada do comprovante da respectiva retribuição, conforme determinado pelo artigo 228 da LPI.<br />código IPAS462 · RPI 2738
21/03/2023Notificação de procedimento judicial<b>Protocolo:</b> 301220005363 (10/05/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação Ordinária n° 5026687-85.2022.4.02.5101? 25ª VF / Rio de Janeiro Processo INPI n° 52402.004541/2022-00Anotação de sentença judicial não transitada em julgado que julgou procedente o pedido da autora para adjudicar as marcas objeto da lide, conforme abaixo:"DISPOSITIVOAnte o exposto, JULGO extinto o feito, com resolução do mérito, nos termos do Artigo 487, inciso III, alínea ?a?,do Código de Processo Civil, para HOMOLOGAR O RECONHECIMENTO DA PROCEDÊNCIA DO PEDIDO e declararo direito da autora à adjudicação dos registros nº 920.271.618, 920.272.037 e 920.272.096, para a marca mista "GLORIOUS",bem como determinar que ao INPI que altere, em favor da autora, a titularidade do mencionado registro.Deverá a Autarquia providenciar a anotação e publicação desta sentença na Revista da Propriedade Industrial, paraciência de terceiros, na forma prevista do art. 175, §2º, da Lei nº 9.279/96.Outrossim, mantenho a decisão do evento 8 que deferiu a tutela de urgência."<br />código IPAS462 · RPI 2724
19/07/2022Notificação de procedimento judicial<b>Protocolo:</b> 301220005363 (10/05/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação Ordinária n° 5026687-85.2022.4.02.5101? 25ª VF / Rio de Janeiro Processo INPI n° 52402.004541/2022-00Registro suspenso conforme determinação judicial abaixo:"Pelo exposto, DEFIRO A LIMINAR, para suspender os efeitos dos registros nºs 920.271.618,920.272.037 e 920.272.096, bem assim determinar o sobrestamento do exame do Recurso Administrativo interposto contra o indeferimento do pedido de registro de marca n.º 501557934, tudo até ulterior deliberação do Juízo."<br />código IPAS462 · RPI 2689
25/05/2021Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2629
23/03/2021Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2620
25/08/2020Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2590