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CURSO PARA FORMAÇÃO EM PSICOTERAPIA CRISTÃ A CIÊNCIA À SERVIÇO DE DEUS

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 24/07/2020 por JOSÉ CARLOS CORREIA CAMPOS, processo nº 920256783, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo920256783
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito24/07/2020
Data da concessão—
Vigência até—
TitularJOSÉ CARLOS CORREIA CAMPOS
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Academias [educação];Agência de notícias/jornalismo [elaboração de reportagens fotográficas ou não];Apresentação de espetáculos ao vivo;Assessoria, consultoria e informação em atividades desportivas e culturais;Assessoria, consultoria e informação em edição;Assessoria, consultoria e informação em educação [instrução];Assessoria, consultoria e informação em educação física;Assessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer];Assessoria, consultoria e informação em treinamento [demonstração][ensino];Assessoria, consultoria e informação ensino;Aulas particulares;Avaliação de aptidão física para fins de treinamento;Clube de livro e disco [lazer ou educação];Composição de canções;Curso de ciências ocultas;Curso técnico de formação;Cursos livres [ensino];Cursos por correspondência;Direção de filmes, exceto filmes publicitários;Edição de texto, exceto de publicidade [copidesque];Educação religiosa;Exames pedagógicos [avaliação];Filmagem em vídeo;Fornecimento de filmes, não baixáveis, através de serviços de vídeo sob demanda;Fornecimento de programas de televisão, não baixáveis, através de serviços de vídeo sob demanda;Guias eletrônicos, revistas, jornais e boletins oferecidos ao consumidor online [somente para acesso, sem possibilidade de download];Organização de exposições para fins culturais ou educativos;Organização e apresentação de colóquios;Organização e apresentação de conferências;Organização e apresentação de congressos;Organização e apresentação de oficinas de trabalho [treinamento];Organização e apresentação de seminários;Organização e apresentação de simpósios;Orientação [treinamento];Orientação vocacional;Produção de filmes, exceto para fins de publicidade;Produção de programas de rádio e televisão;Produção de programas de televisão e rádio;Provimento de informações sobre educação [instrução];Provimento de publicações eletrônicas on-line [não downloadable];Provimento de web site disponibilizando fotos, áudio e vídeo não downloadble [serviço de entretenimento];Publicação de livros;Publicação de textos, exceto para publicidade;Publicação on-line de livros e periódicos eletrônicos;Reciclagem profissional;Serviços de educação;Serviços de educação, prestados a título de assistência social;Serviços de ensino;Serviços de instrução;Serviços de reportagem de notícias;Serviços educacionais prestados por escolas;Testes, exames e provas psicotécnicos para orientação vocacional;Transferência de know-how [treinamento];Treinamento prático [demonstração];Yoga e yogaterapia, meditação e filosofia da índia, sendo atividade desenvolvida em academias de ginástica;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 920256783 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/03/2021 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; Realizada a alteração do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas, instituído pela resolução nº 142 de 27/11/2014, publicada na Revista da Propriedade Industrial nº 2292 de 09/12/2014:"(...) Havendo divergências, prevalece o que consta na imagem da marca, sendo promovidas as correções necessárias na plataforma de exame, de forma que o pedido seja publicado sem inconsistências". Conforme o item 5.3 do Manual de Marcas, ?o pedido não será republicado, pois prevalece o texto constante na imagem da marca?, que foi publicada corretamente. código IPAS024 · RPI 2620
  2. 01/09/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2591

Classificação figurativa (Viena)

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2912, processada em 27/10/2026. Confira a situação oficial do processo 920256783 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.