Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
21/07/2020 por OLAVO RICARDO KESTERING,
processo nº 920216617, nas classes 07.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
920216617
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 920216617 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
21/06/2022Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850210198599 (17/05/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>OLAVO RICARDO KESTERING<br /><b>Procurador: </b>Marpa Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda.<br />código IPAS235 · RPI 2685
04/01/2022Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850210534946 (07/12/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>OLAVO RICARDO KESTERING<br /><b>Procurador: </b>Mercosul Assessoria Consultoria Empresarial Para América do Sul S/C Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador Marpa Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda. e nomeado novo representante Mercosul Assessoria Consultoria Empresarial Para América do Sul S/C Ltda. com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br />código IPAS270 · RPI 2661
29/06/2021Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850210198599 (17/05/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>OLAVO RICARDO KESTERING<br /><b>Procurador: </b>Marpa Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br />código IPAS360 · RPI 2634
16/03/2021Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;código IPAS024 · RPI 2619
25/08/2020Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2590
Mesma marca em outras classes
AERAGRÃOS10 · Aguardando prazo de apresentação de oposição
AERAGRÃOS16 · Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
AERAGRÃOS42 · Aguardando processamento da concessão do registro de marca
AERAGRÃOS07 · Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)