Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
21/07/2020 por UNIMED PORTO ALEGRE - COOPERATIVA MÉDICA LTDA,
processo nº 920214380, nas classes 44.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
920214380
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Aconselhamento em questões de saúde;Assessoria, consultoria e informação em assistência médica, prestada por médicos e outros especialistas da área médica;Assessoria, consultoria e informação no campo da saúde e da medicina;Assessoria, consultoria e informação sobre cuidados médicos;Assistência médica;Serviços de saúde;Serviços de telemedicina;Serviços médicos prestados a título de assistência social;
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 920214380 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
18/04/2023Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850220404337 (12/09/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>UNIMED PORTO ALEGRE - COOPERATIVA MÉDICA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Sko Oyarzábal Marcas e Patentes Sociedade Simples Ltda.<br />código IPAS235 · RPI 2728
01/11/2022Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850220404337 (12/09/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>UNIMED PORTO ALEGRE - COOPERATIVA MÉDICA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Sko Oyarzábal Marcas e Patentes Sociedade Simples Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento<br />código IPAS360 · RPI 2704
12/07/2022Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termos descritivos acompanhados de elemento figurativo banal sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;código IPAS024 · RPI 2688
16/03/2021Sobrestamento do exame de mérito<b>Sobrestadores:</b>Processo 920140238 (Médico Online)código IPAS142 · RPI 2619
18/08/2020Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2589