Artigos de malha [vestuário];Bermudas;Biquíni;Blazers [vestuário];Botas *;Calçados *;Calças compridas;Camisas;Camisas de manga curta;Camisetas;Canga;Casacos [jaquetas];Coturno;Fantasias [roupas];Jardineiras [vestuário];Leggings [calças];Lenços de pescoço;Macacões;Maiô;Malhas [vestuário];Paletós;Parcas;Roupas de couro;Roupas de imitação de couro;Roupas de praia;Saias;Saias-calças;Sandálias;Sobretudos [vestuário];Suéteres;Vestuário *.;
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8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
09/05/2023Indeferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850220575563 (27/12/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>J.M.G GALVÃO<br /><b>Procurador: </b>JULIANA MARTINS DA SILVA VARANIS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ART. 224 DA LPI - Pelo não cumprimento à exigência publicada na RPI 2718.<br />código IPAS271 · RPI 2731
07/03/2023Indeferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850220481474 (27/10/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>J.M.G GALVÃO<br /><b>Procurador: </b>JULIANA MARTINS DA SILVA VARANIS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ART. 224 da LPI - Pelo não cumprimento à exigência publicada na RPI 2710 em 13/12/2022.<br />código IPAS271 · RPI 2722
07/02/2023Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 850220575563 (27/12/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>J.M.G GALVÃO<br /><b>Procurador: </b>JULIANA MARTINS DA SILVA VARANIS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>APRESENTE PROCURAÇÃO OUTORGADA PELA SOCIEDADE CESSIONÁRIA DANDO PODERES DE REPRESENTAÇÃO À SRA. JULIANA MARTINS DA SILVA VARANIS PERANTE O INPI. / A PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE DEVE SER INTERPOSTA PELA CESSIONÁRIA, A QUAL DEVE CUMPRIR ESTA EXIGÊNCIA INFORMANDO SEUS DADOS COMPLETOS PARA CADASTRO NO FORMULÁRIO, SOB PENA DE INDEFERIMENTO DA MESMA.<br />código IPAS267 · RPI 2718
13/12/2022Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 850220481474 (27/10/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>J.M.G GALVÃO<br /><b>Procurador: </b>JULIANA MARTINS DA SILVA VARANIS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>PROVE QUE A SRA. THAIS MARTINS DE ALBUQUERQUE SANTOS POSSUI PODERES CONTRATUAIS PARA ALIENAR A MARCA OU EM CASO DE PROCURADORA, APRESENTE PROCURAÇÃO OUTORGADA PELA CEDENTE COM PODERES EXPRESSOS PARA A MESMA ALIENAR A MARCA EM NOME DA SOCIEDADE. REAPRESENTE O DOCUMENTO DE CESSÃO COM A IDENTIFICAÇÃO DOS SIGNATÁRIOS PELAS SOCIEDADES (NOME, CPF E CARG NA SOCIEDADE).<br />código IPAS267 · RPI 2710
27/07/2021Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2638
01/06/2021Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2630
09/03/2021Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;código IPAS136 · RPI 2618
18/08/2020Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2589