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CENTRO DE MICROPIGMENTAÇÃO BELLAMICRO POR JULIANA CHULUCK

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 20/07/2020 por CENTRO DE MICROPIGMENTACAO BELLAMICRO EIRELI, processo nº 920202764, nas classes 44. Registro em vigor até 24/08/2031.

Número do processo920202764
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito20/07/2020
Data da concessão24/08/2021
Vigência até24/08/2031
TitularCENTRO DE MICROPIGMENTACAO BELLAMICRO EIRELI
CNPJ do titular30.496.784/0001-51
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 44 — Saúde e beleza

Aconselhamento em questões de saúde;Assessoria, consultoria e informação em estética capilar;Assessoria, consultoria e informação em estética pessoal [tratamento de pele e cabelo];Assessoria, consultoria e informação sobre beleza;Depilação;Depilação com cera;Estética [tratamento da pele e cabelo];Estética facial e corporal;Piercing;SPA [serviços médicos ou estéticos];Serviço de tatuagem;Serviços de saúde;Serviços de saúde em spa;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 920202764 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/08/2021 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2642
  2. 08/06/2021 Deferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Alterado o termo "CHULUC" para "CHULUCK", de acordo com a imagem anexada na petição inicial. código IPAS029 · RPI 2631
  3. 16/03/2021 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996).Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores. A autorização para registrar como marca anexada na petição inicial se refere ao nome civil "JULIANA CHULUC". No entanto, a imagem anexada na petição inicial diz respeito à "JULIANA CHULUCK". código IPAS136 · RPI 2619
  4. 18/08/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2589

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Classificação figurativa (Viena)

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2912, processada em 27/10/2026. Confira a situação oficial do processo 920202764 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.