Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
18/07/2020 por CAIRO BENEVIDES INDÚSTRIA DE CONFECÇÕES DO VESTUÁRIO LTDA,
processo nº 920193455, nas classes 25.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
920193455
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Anáguas;Artigos de chapelaria;Artigos de malha [vestuário];Baby-doll;Bermudas;Biquíni;Blazers [vestuário];Body [roupa íntima];Bonés;Camisas;Camisetas;Camisola;Ceroula;Cintas [roupa íntima];Coletes;Espartilhos;Jérseis [vestuário];Leggings [calças];Lingerie;Maiô;Malhas [vestuário];Meias;Meias-calças;Robes;Roupa íntima;Roupa para ginástica;Roupas de banho;Roupas de praia;Saias;Saias-calças;Sutiã para postura sem finalidade terapêutica;Sutiãs;Sutiãs adesivos;Vestuário *;
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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 920193455 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
07/06/2022Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850210187686 (10/05/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>CAIRO BENEVIDES INDÚSTRIA DE CONFECÇÕES DO VESTUÁRIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Soraya Maria Bezerra e Azevedo<br />código IPAS235 · RPI 2683
29/06/2021Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850210187686 (10/05/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>CAIRO BENEVIDES INDÚSTRIA DE CONFECÇÕES DO VESTUÁRIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Soraya Maria Bezerra e Azevedo<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br />código IPAS360 · RPI 2634
09/03/2021Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 918664861 (IDEAL TECIDOS). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 002531623 (IDEAL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2618
18/08/2020Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2589
Mesma marca em outras classes
Sutiã Ideal25 · Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento