Marca Nominativa depositada no INPI em
17/07/2020 por UNU HANEI ADMINISTRAÇÃO HOTELEIRA E COMERCIAL LTDA,
processo nº 920187897, nas classes 43.
Registro em vigor até 27/06/2033.
Aluguel de acomodações temporárias;Serviços de acomodação, em casas, para turistas;Serviços de hotéis;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
23/06/2026Requerimento não provido (mantida a concessão)<b>Protocolo:</b> 850230600645 (07/12/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>INP INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>WILSON SILVEIRA<br />código IPAS532 · RPI 2894
09/01/2024Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento<b>Protocolo:</b> 850230600645 (07/12/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>INP INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>WILSON SILVEIRA<br />código IPAS400 · RPI 2766
27/06/2023Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2738
30/05/2023Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850210188741 (10/05/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>UNU HANEI ADMINISTRAÇÃO HOTELEIRA E COMERCIAL LTDA<br /><b>Procurador: </b>JUSSIANE MOTTA SIQUEIRA<br />código IPAS237 · RPI 2734
14/02/2023Sobrestamento da instrução técnica<b>Protocolo:</b> 850210188741 (10/05/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>UNU HANEI ADMINISTRAÇÃO HOTELEIRA E COMERCIAL LTDA<br /><b>Procurador: </b>JUSSIANE MOTTA SIQUEIRA<br /><b>Sobrestadores:</b>Petição 850220177549 (Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)) Referente ao processo 917352300 (UNU)código IPAS499 · RPI 2719
04/10/2022Exigência de pagamento (em petição)<b>Protocolo:</b> 850220178255 (29/04/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cumprimento de exigência [em petição] (340.16)<br /><b>Requerente: </b>UNU HANEI ADMINISTRAÇÃO HOTELEIRA E COMERCIAL LTDA<br /><b>Procurador: </b>JUSSIANE MOTTA SIQUEIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do Ato da Parte (Art.220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta Petição de Cumprimento de exigência com a GRU 340, quando deveria usar a GRU 3016. Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na Tabela em Vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da Seção 3.3.1 (Item Complementação de Retribuições - Serviço 800) do Manual de Marcas para efetuar a complementação da taxa no valor de R$ 84,00 (oitenta e quatro ) reais referente ao pagamento de CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA DE MÉRITO. A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (Código de Serviço 382), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação e cumpra exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência de conformidade (código de serviço 382), apresentando o comprovante de pagamento complementar.<br />código IPAS089 · RPI 2700
03/03/2022Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 850210188741 (10/05/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>UNU HANEI ADMINISTRAÇÃO HOTELEIRA E COMERCIAL LTDA<br /><b>Procurador: </b>JUSSIANE MOTTA SIQUEIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008, deve a recorrente apresentar provas da alegada relação de grupo econômico. Observe-se que que a relação de grupo econômico entre empresas deve ser comprovada por meio de documento hábil, como atos constitutivos das empresas, contratos sociais, incluindo suas alterações e consolidações, estatutos sociais e atas de assembleias de acionistas, desde que evidenciem a relação de grupo econômico. Não será aceita a mera declaração, autorização ou, ainda, o fato de ambas as sociedades possuírem, como sócios, pessoas físicas em comum. Alternativamente, face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente comprovar que foi requerida transferência do pedido ou do(s) registro(s) em questão para uma mesma empresa, de modo que passem todos à mesma esfera de titularidade.<br />código IPAS267 · RPI 2669
29/06/2021Ato de prejudicar petição<b>Protocolo:</b> 850210188419 (10/05/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>UNU HANEI ADMINISTRAÇÃO HOTELEIRA E COMERCIAL LTDA<br /><b>Procurador: </b>JUSSIANE MOTTA SIQUEIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Prejudicada a petição tendo em vista o protocolo de outro recurso pelo mesmo procurador.<br />código IPAS699 · RPI 2634
29/06/2021Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850210188741 (10/05/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>UNU HANEI ADMINISTRAÇÃO HOTELEIRA E COMERCIAL LTDA<br /><b>Procurador: </b>JUSSIANE MOTTA SIQUEIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br />código IPAS360 · RPI 2634
09/03/2021Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 917352300 (UNU). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2618
18/08/2020Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2589
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