Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cama, mesa e banho;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de joalheria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário;Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos;Comércio (através de qualquer meio) de loções para os cabelos;Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria;Comércio (através de qualquer meio) de roupas;Comércio [através de qualquer meio] de calçados;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
19/08/2025Requerimento não provido (mantida a concessão)<b>Protocolo:</b> 850230046912 (02/02/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>LOUNGERIE S/A<br /><b>Procurador: </b>Letícia Provedel da Cunha<br />código IPAS532 · RPI 2850
13/06/2023Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento<b>Protocolo:</b> 850230046912 (02/02/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>LOUNGERIE S/A<br /><b>Procurador: </b>Letícia Provedel da Cunha<br />código IPAS400 · RPI 2736