Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Marca Mista depositada no INPI em
17/07/2020 por DUDU TRANSPORTES E EVENTOS EIRELI - ME,
processo nº 920179738, nas classes 33.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
920179738
Situação
Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Absinto [bebida alcoólica];Aguardente de cana;Aguardente destilada de vinho ou de suco de frutas;Anis [licor];Anisete [licor de anis];Aperitivos *;Bebida energética alcoólica;Bebida fermentada alcoólica;Bebidas alcoólicas à base de cana-de-açúcar;Bebidas alcoólicas contendo frutas;Bebidas alcoólicas, exceto cerveja;Bebidas amargas [licor];Bebidas destiladas;Caipifruta;Caipirinha;Caipissaquê;Caipivodka [caipirosca];Cidra bebida alcoólica [cf. sidra];Coquetéis *;Essência alcoólica para fazer bebidas;Essências alcoólicas;Extratos alcoólicos;Gim;Licores;Licores de menta;Mulso [hidromel];Rum;Saquê;Sidra;Uísque;Vinho;Vinho de fruta;Vodca;
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09/03/2021Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 911798846 (2b!brasil). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2618
11/08/2020Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2588