Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de locomoção por terra, por ar ou por água;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos de controle (inspeção);Comércio (através de qualquer meio) de ferramentas manuais;Comércio (através de qualquer meio) de graxas;Comércio (através de qualquer meio) de lubrificantes;Comércio (através de qualquer meio) de metais comuns e suas ligas;Comércio (através de qualquer meio) de óleos industriais;Comércio (através de qualquer meio) de partes e componentes de aparelhos de locomoção por terra, por ar ou por água;Comércio (através de qualquer meio) de partes e componentes de veículos;Comércio [através de qualquer meio] de borracha em bruto;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
08/11/2022Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2705
13/09/2022Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850210566955 (30/12/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>JUCÉLIO GONÇALVES JUNIOR<br /><b>Procurador: </b>CONSOLIDE ASSESSORIA EMPRESARIAL ONLINE LTDA<br />código IPAS237 · RPI 2697
25/01/2022Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850210566955 (30/12/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>JUCÉLIO GONÇALVES JUNIOR<br /><b>Procurador: </b>CONSOLIDE ASSESSORIA EMPRESARIAL ONLINE LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br />código IPAS360 · RPI 2664
03/11/2021Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 827411561 (JR), 829722815 (JR BATERIAS), 915961725 (JUNIOR VEÍCULOS), 916410196 (JUNIOR AUTO ELÉTRICA), 918085985 (JUNIOR MOTOCAR), 920040292 (JUNIOR SOM & ACESSÓRIOS), 830931341 (JUNIOR MOTORS). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901321311 (JUNIOR AUTO PEÇAS), Processo 910827214 (JR), Processo 919302319 (JR BORRACHARIA), Processo 826859011 (JR) e Processo 902290045 (JR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2652
24/11/2020Notificação de oposição850200322773 de 28/09/2020código IPAS423 · RPI 2603
18/08/2020Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2589
Mesma marca em outras classes
JR AUTO CENTER28 · Aguardando cumprimento de exigência de mérito
JR Auto Center35 · Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento