Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Marca Mista depositada no INPI em
16/07/2020 por COMERCIAL DUTRA,
processo nº 920167462, nas classes 30.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
920167462
Situação
Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Açafrão [temperos];Alecrim [tempero];Algas [condimentos];Alho moído [condimento];Alimentos à base de aveia;Almécega [condimento];Amido para uso alimentar;Aveia descascada;Aveia integral em pó;Aveia moída;Bala comestível;Balas;Biscoitos;Brigadeiros;Cacau;Cacau em pó;Café;Café em pó;Canjica;Chá*;Chocolate;Confeitos;Confeitos de amêndoas;Confeitos de amendoins;Doce à base de leite em pó;Doce de cacau;Doce de cupuaçu;Doce de leite;Doces [confeitos];Doces com hortelã-pimenta;Doces conventuais;Farinha de rosca;Fubá;Geleias de frutas [confeitos];Gomas de mascar;Louro;Maionese;Milho moído;Milho para pipoca;Milho torrado;Molho de tomate;Molhos [condimentos];Molhos para massas alimentares;Mostarda;Noz-moscada;Orégano;Pimentão [temperos];Produtos para amaciar carne para uso doméstico;Tempero de picles [condimento];Temperos;Vinagre;milho para canjica;
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2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
09/03/2021Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; Realizada a alteração do elemento nominativo para incluir os termos "TREM BÃO DE MINAS" de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas, instituído pela resolução nº 142 de 27/11/2014, publicada na Revista da Propriedade Industrial nº 2292 de 09/12/2014:"(...) Havendo divergências, prevalece o que consta na imagem da marca, sendo promovidas as correções necessárias na plataforma de exame, de forma que o pedido seja publicado sem inconsistências". Conforme o item 5.3 do Manual de Marcas, ?o pedido não será republicado, pois prevalece o texto constante na imagem da marca?, que foi publicada corretamente.código IPAS024 · RPI 2618
11/08/2020Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2588
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