Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
14/07/2020 por KAF'S GESTAO ADMINISTRATIVA DE ATIVOS EIRELI,
processo nº 920144462, nas classes 35.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
920144462
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Administração comercial;Assessoria, consultoria e informação em franquia, exceto licenciamento da propriedade intelectual [gestão comercial];Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios e comercialização de produtos sob contrato de franquia;Assessoria, consultoria e informação na implantação e viabilização de sistema de franquia;Gestão de franquia;
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5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
14/03/2023Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850210313696 (26/07/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>KAF'S GESTAO ADMINISTRATIVA DE ATIVOS EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Giovani Giuseppe Bertan<br />código IPAS235 · RPI 2723
01/11/2022Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850210313696 (26/07/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>KAF'S GESTAO ADMINISTRATIVA DE ATIVOS EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Giovani Giuseppe Bertan<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento<br />código IPAS360 · RPI 2704
25/05/2021Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 911571868 (UAU STORE) e 915943948 (UAU! PROPAGANDA). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 911571868 (UAU STORE) e Processo 822120380 (UAU!). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2629
02/03/2021Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>De acordo com o § 1º do art. 2º e o art. 3º do Decreto 3996, de 31 de outubro de 2019, que dispõe sobre a prestação de serviços de certificação digital no âmbito da Administração Pública Federal, somente são aceitas as procurações eletrônicas cujas certificações tenham sido homologadas por autoridades credenciadas constantes da relação disponível no portal do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação ? ITI. Por esta razão, reapresente o instrumento de procuração devidamente assinado ou certificado por autoridade credenciada.código IPAS136 · RPI 2617
11/08/2020Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2588