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LÍDER ATACADISTA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 13/07/2020 por SUPER LIDER ALIMENTOS EIRELI, processo nº 920136010, nas classes 35. Registro em vigor até 02/12/2035.

Número do processo920136010
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito13/07/2020
Data da concessão02/12/2025
Vigência até02/12/2035
TitularSUPER LIDER ALIMENTOS EIRELI
CNPJ do titular07.605.075/0001-45
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de móveis;Comércio (através de qualquer meio) de óleos essenciais;Comércio (através de qualquer meio) de palha de aço;Comércio (através de qualquer meio) de pentes e esponjas;Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria;Comércio (através de qualquer meio) de roupas;Comércio (através de qualquer meio) de sabões;Comércio (através de qualquer meio) de sacos e sacolas;Comércio (através de qualquer meio) de tabaco;Comércio (através de qualquer meio) de tendas;Comércio (através de qualquer meio) de utensílios e recipientes para a casa ou a cozinha;Comércio (através de qualquer meio) de velas;Comércio [através de qualquer meio] de calçados;Comércio [através de qualquer meio] de objetos de arte em porcelana;Comércio [através de qualquer meio] de panelas;Comércio [através de qualquer meio] de plantas e flores naturais;Comércio [através de qualquer meio] de preparações de higiene pessoal não medicamentosas;Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [aves e ovos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [biscoitos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [bolos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [carnes vermelhas];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [cereais];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [chocolates];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [doces];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [frutas, verduras e legumes];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [grãos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [massas];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [pães];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [peixes];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [refeições congeladas];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [salgadinhos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sanduíches];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sucos];Comércio [através de qualquer meio] de sementes;Comércio [através de qualquer meio] de vidro bruto ou semiacabado;Comércio [através de qualquer meio] de vime semiprocessado;Comércio de produtos de panificação;Supermercado [comércio de alimentos];Supermercado [comércio de artigos de higiene pessoal, cosmética e perfumaria];Supermercado [comércio de lâmpadas e pilhas];Supermercado [comércio de óleos, graxas e preparações para polir];Supermercado [comércio de preparações para higiene doméstica, inclusive desinfetantes, desodorizantes de ambiente, preparações para perfumar ambiente e repelentes para ambientes];Supermercado [comércio de preparações para lavanderia];Supermercado [comércio de rações para animais];Supermercado [comércio de recipientes para acondicionar alimentos];Supermercado [comércio de sacos e sacolas];Supermercado [comércio de talheres, pratos e recipientes, todos descartáveis];Supermercado [comércio de toalhas de papel, guardanapos de papel, papel laminado e filmes plásticos];Supermercado [comércio de utensílios de mesa];Supermercado [comércio de utensílios manuais de limpeza, não elétricos];Supermercado [comércio de utensílios não elétricos para cozinhar e preparar alimentos];Supermercado [comércio de utensílios para toalete];Supermercado [comércio de velas e fósforos] (da classe 35).;

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Andamento do processo no INPI

13 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/06/2026 Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento <b>Protocolo:</b> 850260261025 (29/05/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>LIDER INDUSTRIA E COMERCIO DE ESTOFADOS S.A<br /><b>Procurador: </b>DAIMOND MARCAS E PATENTES LTDA<br /> código IPAS400 · RPI 2894
  2. 02/12/2025 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2865
  3. 09/09/2025 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301230005595 (20/04/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação de procedimento comum proposta por SUPER LIDER ALIMENTOS LTDA, em face do INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI e de BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA PADARIA, perante o Juízo da 25ª Vara Federal do Rio de Janeiro, sob o nº 5025434-28.2023.4.02.5101 [processo INPI nº 52402.004272/2023-54], objetivando a declaração de nulidade dos atos de indeferimento dos pedidos de registro nº 828487553, nº 911306110 e nº 920136010, mantidos em grau de recurso. Transitado em julgado acórdão proferido pela 2ª Turma Especializada do TRF2, reformando a sentença de improcedência do pedido autoral. Declarada a nulidade dos atos administrativos e determinado o deferimento dos pedidos de registro nº 828487553, nº 911306110 e nº 920136010.<br /> código IPAS639 · RPI 2853
  4. 09/09/2025 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2853
  5. 06/06/2023 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301230005595 (20/04/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação ordinária proposta por SUPER LÍDER ALIMENTOS LTDA, em face do Instituto Nacional da Propriedade Industrial ? INPI, em trâmite perante o Juízo da 25ª Vara Federal do Rio de Janeiro/RJ, sob o nº 5025434-28.2023.4.02.5101, objetivando a anulação dos atos administrativos proferidos pelo INPI que negaram provimentos aos recursos administrativos e mantiveram os indeferimentos de pedidos de registros (Processo INPI-SEI nº 52402.004272/2023-54).<br /> código IPAS462 · RPI 2735
  6. 10/01/2023 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850210499580 (16/11/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>SUPER LIDER ALIMENTOS EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Peduti Sociedade de Advogados<br /> código IPAS235 · RPI 2714
  7. 21/06/2022 Sobrestamento da instrução técnica <b>Protocolo:</b> 850210499580 (16/11/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>SUPER LIDER ALIMENTOS EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Peduti Sociedade de Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Exame sobrestado para aguardar definição na situação de processo referente a sinal idêntico (nº 915989980).<br /><br /><b>Sobrestadores:</b>Processo 915989980 (LÍDER ATACADISTA) código IPAS499 · RPI 2685
  8. 22/03/2022 Deferimento parcial da petição <b>Protocolo:</b> 850210499638 (16/11/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Desistência de pedido de registro de marca (383.1)<br /><b>Requerente: </b>SUPER LIDER ALIMENTOS EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Peduti Sociedade de Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a desistência parcial ao pedido de registro de marca. Desistências solicitadas e atendidas: Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [laticínios].<br /> código IPAS349 · RPI 2672
  9. 28/12/2021 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850210499580 (16/11/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>SUPER LIDER ALIMENTOS EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Peduti Sociedade de Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2660
  10. 21/12/2021 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850210499638 (16/11/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Desistência de pedido de registro de marca (383.1)<br /><b>Requerente: </b>SUPER LIDER ALIMENTOS EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Peduti Sociedade de Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Apresente Procuração com poderes expressos para DESISTIR.<br /> código IPAS267 · RPI 2659
  11. 14/09/2021 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 824985710 (LÍDER); 827120567 (REDE SUPER LIDER DE SUPERMERCADOS); 828487553 (SUPER LIDER SUPERMERCADOS); 828870500 (SUPER LÍDER); 829103368 (LÍDER); 829899367 (LIDER AL) com PAN; 830818995 (LÍDER UTENSÍLIOS); 903228939 (LIDER); 915989980 (LÍDER ATACADISTA); 920085989 (LÍDER ALIMENTOS). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 824460308 (CASA DE CARNES LIDER), Processo 912424044 (LIDER PANIFICADORA, CONFEITARIA E CONVENIÊNCIA), Processo 916316700 (Líder Produtos Agrícolas), Processo 824726278 (LIDER), Processo 816453438 (LÍDER), Processo 817635246 (LIDER) e Processo 817937730 (PÃES & BOLOS LIDER). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2645
  12. 17/11/2020 Notificação de oposição 850200345320 de 13/10/2020 código IPAS423 · RPI 2602
  13. 11/08/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2588

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)