® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

SUPER LÍDER SUPERMERCADO

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 26/05/2006 por SUPER LÍDER ALIMENTOS LTDA, processo nº 828487553, nas classes 35. Registro em vigor até 11/11/2035.

Número do processo828487553
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito26/05/2006
Data da concessão11/11/2025
Vigência até11/11/2035
TitularSUPER LÍDER ALIMENTOS LTDA
CNPJ do titular07.605.075/0001-45
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

AGRUPAMENTO DE VÁRIOS PRODUTOS, PERMITINDO AO CONSUMIDOR VER E COMPRAR COM COMODIDADE; SUPERMERCADO.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828487553 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/11/2025 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2862
  2. 09/09/2025 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301230005595 (20/04/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação de procedimento comum proposta por SUPER LIDER ALIMENTOS LTDA, em face do INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI e de BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA PADARIA, perante o Juízo da 25ª Vara Federal do Rio de Janeiro, sob o nº 5025434-28.2023.4.02.5101 [processo INPI nº 52402.004272/2023-54], objetivando a declaração de nulidade dos atos de indeferimento dos pedidos de registro nº 828487553, nº 911306110 e nº 920136010, mantidos em grau de recurso. Transitado em julgado acórdão proferido pela 2ª Turma Especializada do TRF2, reformando a sentença de improcedência do pedido autoral. Declarada a nulidade dos atos administrativos e determinado o deferimento dos pedidos de registro nº 828487553, nº 911306110 e nº 920136010.<br /> código IPAS639 · RPI 2853
  3. 09/09/2025 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2853
  4. 06/06/2023 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301230005595 (20/04/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação ordinária proposta por SUPER LÍDER ALIMENTOS LTDA, em face do Instituto Nacional da Propriedade Industrial ? INPI, em trâmite perante o Juízo da 25ª Vara Federal do Rio de Janeiro/RJ, sob o nº 5025434-28.2023.4.02.5101, objetivando a anulação dos atos administrativos proferidos pelo INPI que negaram provimentos aos recursos administrativos e mantiveram os indeferimentos de pedidos de registros (Processo INPI-SEI nº 52402.004272/2023-54).<br /> código IPAS462 · RPI 2735
  5. 31/01/2023 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850220138493 (04/04/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>SUPER LIDER ALIMENTOS EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Peduti Sociedade de Advogados<br /> código IPAS235 · RPI 2717
  6. 24/05/2022 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850220138493 (04/04/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>SUPER LIDER ALIMENTOS EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Peduti Sociedade de Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2681
  7. 26/04/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220136141 (01/04/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>SUPER LIDER ALIMENTOS EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Peduti Sociedade de Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador ANEL MARCAS E PATENTES LTDA e nomeado novo representante Peduti Sociedade de Advogados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2677
  8. 01/02/2022 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 827608659 (LEADER PRICE), Processo 824460308 (CASA DE CARNES LIDER), Processo 824726278 (LIDER), Processo 824985710 (LIDER) e Processo 817937730 (PÃES & BOLOS LIDER). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2665
  9. 04/05/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210135028 (06/04/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>SUPER LIDER ALIMENTOS EIRELI<br /><b>Procurador: </b>ANEL MARCAS E PATENTES LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador CLAUDEMIR ELIAS CALHEIROS API 882 e nomeado novo representante ANEL MARCAS E PATENTES LTDA com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2626
  10. 30/03/2010 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. 827120567 código 241 · RPI 2047
  11. 21/11/2006 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Petição: 020060132576 (RJ), de 28/08/2006 código 009 · RPI 1872
  12. 25/07/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1855

Outras marcas de SUPER LÍDER ALIMENTOS LTDA

Classificação figurativa (Viena)