Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
13/07/2020 por FILIPE ARAGAO FERNANDES E SILVA,
processo nº 920135854, nas classes 14.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
920135854
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Anéis [joias e bijuterias];Artigos de joalheria / bijuteria;Berloques para joias e bijuterias;Brincos;
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 920135854 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
07/06/2022Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850210161274 (23/04/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>FILIPE ARAGAO FERNANDES E SILVA<br /><b>Procurador: </b>Marcela Silva do Prado<br />código IPAS235 · RPI 2683
01/06/2021Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850210161274 (23/04/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>FILIPE ARAGAO FERNANDES E SILVA<br /><b>Procurador: </b>Marcela Silva do Prado<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br />código IPAS360 · RPI 2630
23/02/2021Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por "Nácar Pratas" sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;código IPAS024 · RPI 2616
04/08/2020Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2587
Outras marcas de FILIPE ARAGAO FERNANDES E SILVA
NÁCAR JOIAS Est 2018 · Para liberar para exame de mérito (pedido de registro sem oposição)
Nácar Rácam Pratas35 · Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
(figurativa)14 · Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
NÁCAR PRATAS14 · Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)