Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Marca Mista depositada no INPI em
10/07/2020 por R DA SILVA P TOLEDO WONDER COSMETICS,
processo nº 920128130, nas classes 03.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
920128130
Situação
Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Adstringentes para uso cosmético;Álcali volátil [amoníaco] [detergente];Álcool antisséptico em gel para higiene pessoal;Álcool em gel (para uso em limpeza doméstica);Amônia diluída para limpeza;Condicionador [cosmético];Condicionadores para cabelos;Cosméticos;Creme desengraxante para limpeza de mãos;Cremes cosméticos;Detergentes, exceto os utilizados durante processo de fabricação e para uso médico;Hastes com pontas de algodão para fins cosméticos;Lápis para uso cosmético;Leites de limpeza para toalete;Lenços umedecidos para bebês, impregnados com preparações para limpeza;Loções para uso cosmético;Óleos essenciais;Óleos para limpeza;Óleos para perfumes e essências;Óleos para toalete;Óleos para uso cosmético;Papel impregnado de substância para higiene pessoal;Perfumes;Pomadas para uso cosmético;Preparação de limpeza à base de álcool isopropílico;Preparações de colágeno para fins cosméticos;Preparações para alisar cabelos;Preparações para bronzear [cosméticos];Preparações para higiene pessoal*;Preparações para limpeza;Preparações para ondular os cabelos;Produtos cosméticos para cuidados da pele;Produtos cosméticos para os cílios;Produtos descolorantes para uso cosmético;Produtos neutralizadores para permanentes nos cabelos;Produtos químicos de limpeza para uso doméstico;Removedor de cosmético;Sabões*;Tinta corporal para uso cosmético;Tinturas para os cabelos;
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3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
14/12/2021Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 911092749 (WONDER) e Processo 916015742 (WONDER). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2658
02/03/2021Sobrestamento do exame de mérito<b>Sobrestadores:</b>Processo 919411339 (Be Wonder Cosmetics)código IPAS142 · RPI 2617
04/08/2020Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2587
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