Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
10/07/2020 por LILIAN FREIRE DA SILVA ME,
processo nº 920124712, nas classes 35.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
920124712
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Assessoria, consultoria e informação em contabilidade;
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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 920124712 —
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4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
28/06/2022Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850210210095 (24/05/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>LILIAN FREIRE DA SILVA ME<br /><b>Procurador: </b>HUGO LUDWIG - HABILITAR PATENTES<br />código IPAS235 · RPI 2686
29/06/2021Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850210210095 (24/05/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>LILIAN FREIRE DA SILVA ME<br /><b>Procurador: </b>HUGO LUDWIG - HABILITAR PATENTES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br />código IPAS360 · RPI 2634
23/03/2021Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 918579635. A marca é constituida por sinal de caráter necessário e simplesmente descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 911405054 (Taxs Contabilidade) e Processo 915905124 (TAX PRÁTICO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2620
01/09/2020Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2591