Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Marca Nominativa depositada no INPI em
10/07/2020 por J.A COMÉRCIO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS E SERVIÇOS EIRELI,
processo nº 920119921, nas classes 35.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
920119921
Situação
Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
frigorífico de carnes; produção e distribuição de carnes bovinas, suínas e seus derivados, inclusive charques secas ou salgadas.;
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 920119921 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
17/05/2022Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850210162570 (23/04/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>J.A COMÉRCIO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS E SERVIÇOS EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Caio César Fernandes dos Santos<br />código IPAS235 · RPI 2680
01/06/2021Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850210162570 (23/04/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>J.A COMÉRCIO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS E SERVIÇOS EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Caio César Fernandes dos Santos<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br />código IPAS360 · RPI 2630
13/04/2021Decisão de não conhecer da petição<b>Protocolo:</b> 800210098371 (25/03/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Requerente: </b>J.A COMÉRCIO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS E SERVIÇOS EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Caio César Fernandes dos Santos<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; Serviço protocolado fora do prazo previsto pelo art. 162 da LPI.<br />código IPAS428 · RPI 2623
23/02/2021Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 906671850 (SUPERMERCADO JORDANÉSIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Excluídos da especificação os itens "frigorífico de carnes; produção e distribuição de carnes bovinas, suínas e seus derivados, inclusive charques secas ou salgadas" não pertencentes à classe reivindicada.código IPAS024 · RPI 2616
04/08/2020Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2587