Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Nominativa depositada no INPI em
10/07/2020 por INDÚSTRIA E COMÉRCIO CASTEL NONO LUIGI LTDA - ME,
processo nº 920119719, nas classes 33.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
920119719
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Aguardente de cana;Aguardente destilada de vinho ou de suco de frutas;Aperitivos *;Bebida energética alcoólica;Bebida fermentada alcoólica;Bebidas alcoólicas à base de cana-de-açúcar;Bebidas alcoólicas contendo frutas;Bebidas alcóolicas prontas;Bebidas alcoólicas, exceto cerveja;Bebidas destiladas;Caipirinha;Caipivodka [caipirosca];Cidra bebida alcoólica [cf. sidra];Coquetéis *;Destiladas [bebidas alcoólicas] [espirituosas];Digestivos [licores e destilados];Gim;Licores;Rum;Saquê;Sidra;Uísque;Vinho;Vinho de fruta;Vodca;
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5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
05/07/2022Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850210414053 (23/09/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>INDÚSTRIA E COMÉRCIO CASTEL NONO LUIGI LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Ivair Cunha<br />código IPAS235 · RPI 2687
26/10/2021Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850210414053 (23/09/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>INDÚSTRIA E COMÉRCIO CASTEL NONO LUIGI LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Ivair Cunha<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br />código IPAS360 · RPI 2651
08/09/2021Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 918940478 (DEL NONNO VINOTECA DESDE 1979). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 006965750 (CASADEL NONNO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2644
03/11/2020Notificação de oposição850200334229 de 05/10/2020código IPAS423 · RPI 2600
04/08/2020Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2587
Mesma marca em outras classes
Del Nono29 · Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
DEL NONO32 · Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)