Marca Nominativa depositada no INPI em
09/07/2020 por BOYLER INDUSTRIA DE SUPLEMENTOS ALIMENTARES EIRELI - ME,
processo nº 920114067, nas classes 05.
Registro em vigor até 11/05/2031.
Alimentos à base de albumina para uso medicinal;Barra dietética de cereais;Barra dietética para suplementação nutricional, para fins medicinais;Cápsula de alga marinha para uso como complemento alimentar;Cápsula de alga marinha para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Chás medicinais;Complemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietético;Farinha de linhaça para uso farmacêutico;Fibras alimentares;Geleia real para uso farmacêutico;Medicamentos para uso humano;Preparações à base de albumina para uso medicinal;Preparações químicas para uso farmacêutico;Preparações vitamínicas*;Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de albumina;Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteína;Própolis para fins farmacêuticos;Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal;Suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal;Suplementos alimentares de albumina;Suplementos alimentares de caseína;Suplementos alimentares de geleia real;Suplementos alimentares de linhaça;Suplementos alimentares de óleo de linhaça;Suplementos alimentares de própolis;Suplementos alimentares de proteína;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.