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PRODUTOS ARTESANAIS SABOR DO CAMPO

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 08/07/2020 por DAYANE TEODORO COLLO DA SILVA, processo nº 920105688, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo920105688
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito08/07/2020
Data da concessão—
Vigência até—
TitularDAYANE TEODORO COLLO DA SILVA
CNPJ do titular35.301.483/0001-49
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Açafrão-da-terra*;Açúcar *;Adoçantes naturais;Agentes para engrossar alimentos em cozimento;Agentes para engrossar sorvetes;Alcaparras;Alecrim [tempero];Alho moído [condimento];Amêndoas torradas;Amendoim doce;Amido para uso alimentar;Arroz;Arroz cozido enrolado em folha de alga marinha;Arroz instantâneo;Arroz-doce;Aveia descascada;Aveia integral em pó;Bala comestível;Balas;Balas para refrescar hálito;Barra de cereais sem sacarose, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Barras de cereais;Barras de cereais hiperproteicas;Bebidas à base de cacau;Bebidas à base de camomila;Bebidas à base de chá;Bebidas à base de chocolate;Bebidas de cacau com leite;Bebidas de chocolate com leite;Bem-casado;Biscoitos;Biscoitos amanteigados;Biscoitos de água e sal;Biscoitos de arroz;Biscoitos de malte;Bolachas;Boldo para infusão não medicinal;Bolo ou pão de gengibre;Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não;Brigadeiros;Brioches;Cacau;Cajuzinho [doce];Canapé;Canela [especiaria];Canjica;Capeletti [massa alimentícia];Caramelos [balas];Caril [curry (ingl.)] [especiaria];Chá de fruta;Chá gelado;Chá*;Chocolate;Churros [doce];Cobertura de bolo [glacê];Cocada [doce];Condimentos;Confeitaria à base de frutas;Confeitos;Confeitos de amêndoas;Confeitos de amendoins;Confeitos para decoração de árvores de natal;Coulis de frutas [molhos];Coxinha de galinha [salgadinho];Creme de açaí congelado batido com xarope de guaraná;Crepe;Doce à base de leite em pó;Doce de cacau;Doce de leite;Doces [confeitos];Empada;Empadão;Esfiha;Espaguete;Especiarias;Essências para alimentos, exceto essências etéreas e óleos essenciais;Farinha com levedura comestível;Farinha de mandioca;Farinha de milho;Farinha de tapioca*;Farinha de trigo;Fermento [lêvedo];Flocos de aveia;Flocos de cereais secos;Fubá;Gelados comestíveis;Geleia real;Geleias de frutas [confeitos];Gengibre moído;Gomas de mascar;Iogurte congelado [sorvete à base de iogurte];Iogurte gelado [sorvete à base de iogurte];Lasanha;Macarrão;Maionese;Massa para bolo;Massas alimentares;Mel;Milho para pipoca;Molho de maçã [condimento];Molho de tomate;Molho para salada;Molhos para massas alimentares;Mostarda;Mousses de chocolate;Nhoque;Noz-moscada;Orégano;Pãezinhos;Pamonha doce;Panquecas;Pão de queijo;Pasta de amêndoas;Pastilhas [confeitos];Petiscos à base de arroz;Petiscos à base de cereais;Picles mistos [condimento];Picolés;Pimenta;Pimentão [temperos];Pizzas;Pó para bolo;Pó para pudim;Polvilho;Própole*;Pudins;Quibe;Quiches;Quindins;Quinoa processada;Rapadura [açúcar mascavo, em forma de pequeno tijolo];Raspadinhas de gelo com feijões vermelhos adocicados;Ravióli;Refeições à base de noodles;Rissole;Rolinhos primavera;Sagu;Sal de cozinha;Saladas preparadas prontas para comer, consistindo principalmente de macarrão;Sanduíches;Sementes de gergelim [temperos];Sementes de linhaça para fins culinários [condimento].;Sobremesas sob a forma de mousse de chocolate;Sushi;Temperos;Torrone;Tortas;Urucum para uso alimentar [condimento];Vinagre;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 920105688 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/01/2023 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850210096074 (10/03/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>DAYANE TEODORO COLLO DA SILVA<br /><b>Procurador: </b>LEANDRO TAVARES DOS SANTOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;<br /> código IPAS428 · RPI 2713
  2. 04/10/2022 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 850210096074 (10/03/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>DAYANE TEODORO COLLO DA SILVA<br /><b>Procurador: </b>LEANDRO TAVARES DOS SANTOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista ter sido protocolada como Recurso de marcas (exceto contra indeferimento de pedido de registro de marca) - Contra decisão em processo de registro (cód. 333) para que seja aproveitada como Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca - valor por classe (cód. 3000), deve o interessado complementar no valor total de R$ 285,00 através da GRU código 800. Deve ser apresentada nova petição de cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade (código 382). Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação e cumpra exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência de conformidade (código de serviço 382), apresentando o comprovante de pagamento complementar.<br /> código IPAS089 · RPI 2700
  3. 23/02/2021 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 919977073 e 908489374. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 900993685 (SABOR DO CAMPO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2616
  4. 11/08/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2588

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de DAYANE TEODORO COLLO DA SILVA

Classificação figurativa (Viena)

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2911, processada em 20/10/2026. Confira a situação oficial do processo 920105688 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.