Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Marca Mista depositada no INPI em
08/07/2020 por TRADE SUPERMARCAS GESTÃO E PARTICIPAÇÃO EIRELLI - ME,
processo nº 920099998, nas classes 32.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
920099998
Situação
Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Água de soda;Água desmineralizada para beber;Água gaseificada;Água gaseificada por adição de gás carbônico;Água mineral [bebida];Água-de-coco;Águas [bebidas];Águas minerais engarrafadas;Bebida em xarope;Bebida energética não alcoólica;Bebida fermentada não alcoólica;Bebida não alcoólica à base de aloe vera;Bebidas de frutas secas não alcoólicas;Bebidas energéticas;Bebidas isotônicas;Bebidas não alcoólicas à base de fruta;Bebidas não-alcoólicas;Bebidas não-alcoólicas com sabor de café;Bebidas não-alcoólicas com sabor de chá;Bebidas para esportistas enriquecidas com proteínas;Cerveja;Coquetéis à base de cerveja;Extratos de fruta não alcoólicos;Garapa [bebida];Guaraná [bebida não alcoólica];Limonadas;Malte [cerveja];Néctares de fruta [não alcoólicos];Preparações não alcoólicas para fazer bebidas;Produtos para fabricar água gaseificada;Produtos para fabricar água gaseificada por adição de gás carbônico;Refrigerante [bebida];Refrigerantes;Sidra [não alcoólica];Substância para fazer bebida não alcoólica;Suco de fruta;Suco de tomate [bebida];Sucos de frutas;
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 920099998 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
17/02/2021Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão genérica sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;código IPAS024 · RPI 2615
04/08/2020Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2587