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Água Mineral Natural Crystal Vital

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 08/07/2020 por TRADE SUPERMARCAS GESTÃO E PARTICIPAÇÃO EIRELLI - ME, processo nº 920099998, nas classes 32. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo920099998
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito08/07/2020
Data da concessão—
Vigência até—
TitularTRADE SUPERMARCAS GESTÃO E PARTICIPAÇÃO EIRELLI - ME
CNPJ do titular20.834.067/0001-39
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

Água de soda;Água desmineralizada para beber;Água gaseificada;Água gaseificada por adição de gás carbônico;Água mineral [bebida];Água-de-coco;Águas [bebidas];Águas minerais engarrafadas;Bebida em xarope;Bebida energética não alcoólica;Bebida fermentada não alcoólica;Bebida não alcoólica à base de aloe vera;Bebidas de frutas secas não alcoólicas;Bebidas energéticas;Bebidas isotônicas;Bebidas não alcoólicas à base de fruta;Bebidas não-alcoólicas;Bebidas não-alcoólicas com sabor de café;Bebidas não-alcoólicas com sabor de chá;Bebidas para esportistas enriquecidas com proteínas;Cerveja;Coquetéis à base de cerveja;Extratos de fruta não alcoólicos;Garapa [bebida];Guaraná [bebida não alcoólica];Limonadas;Malte [cerveja];Néctares de fruta [não alcoólicos];Preparações não alcoólicas para fazer bebidas;Produtos para fabricar água gaseificada;Produtos para fabricar água gaseificada por adição de gás carbônico;Refrigerante [bebida];Refrigerantes;Sidra [não alcoólica];Substância para fazer bebida não alcoólica;Suco de fruta;Suco de tomate [bebida];Sucos de frutas;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 920099998 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/02/2021 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão genérica sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2615
  2. 04/08/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2587

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Classificação figurativa (Viena)

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2911, processada em 20/10/2026. Confira a situação oficial do processo 920099998 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.