Marca Mista depositada no INPI em
08/07/2020 por DANIELA REDUA COMERCIO DE ARTIGOS PARA ARTESANATO,
processo nº 920099610, nas classes 24.
Registro em vigor até 22/06/2031.
Materiais têxteis;Tecido de fibra sintética;Tecidos *;Tecidos não tecidos;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
22/06/2021Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2633
11/05/2021Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2627
17/02/2021Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;código IPAS136 · RPI 2615
04/08/2020Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2587