Marca Mista depositada no INPI em
05/07/2020 por TAMMY SHIMADA BORGES MONTANHOLI,
processo nº 920073093, nas classes 28.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Baby gyms [tapetes de atividades para bebês];Blocos de armar [brinquedos];Bolas para brincadeiras e jogos;Bonecas;Bonecos;Brinquedos com enchimento;Brinquedos de pelúcia;Brinquedos*;Carrinho de brinquedo;Cavalinho de brinquedo;Chocalhos [brinquedos];Dados;Dominós;Fantoches;Jogos *;Máscara de fantasia descartável ou não;Máscaras [brinquedos];Miniaturas de brinquedos;Móbiles [brinquedos];Naninhas para bebês;Passatempo [joguete], exceto publicações e eletroeletrônicos;Petecas;Ursos de pelúcia;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
16/01/2024Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessãocódigo IPAS157 · RPI 2767
10/10/2023Decisão de não conhecer da petição<b>Protocolo:</b> 800210128981 (20/04/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Requerente: </b>TAMMY SHIMADA BORGES MONTANHOLI<br /><b>Procurador: </b>Danielle Juliá Lopes<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; Exigência de pagamento não cumprida.<br />código IPAS428 · RPI 2753
13/12/2022Decisão de não conhecer da petição<b>Protocolo:</b> 850210285745 (08/07/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cumprimento de exigência [em processo de registro] (340.15)<br /><b>Requerente: </b>TAMMY SHIMADA BORGES MONTANHOLI<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em razão do não cumprimento da exigência de complementação de retribuição formulada na RPI 2684, de 14/06/2022, com o objetivo de aproveitamento da petição de cumprimento de exigência nº 850210285745. A mencionada petição foi protocolada com base em serviço incorreto, a saber: Cumprimento de exigência (cód. serviço 340), pela qual foi recolhido o valor de R$ 56,00, quando o correto teria sido o serviço de Cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade em petição (cód. serviço 382), cujo valor previsto na tabela de retribuições do INPI é de R$ 140,00. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br />código IPAS428 · RPI 2710
14/06/2022Exigência de pagamento (em petição)<b>Protocolo:</b> 850210285745 (08/07/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cumprimento de exigência [em processo de registro] (340.15)<br /><b>Requerente: </b>TAMMY SHIMADA BORGES MONTANHOLI<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas (item Complementação de Retribuições - serviço 800) para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade em petição (código de serviço: 382), tendo em vista ter sido utilizado o código de serviço incorreto (cód. 340) para a resposta à exigência formulada na RPI 2632, com base em valor definido na tabela de retribuições com desconto, ao passo que na tabela atual não há desconto previsto para o código de serviço 382. Diante do que foi explicado e com base no previsto no artigo 220 da LPI, é possível o aproveitamento do ato representado no protocolo da petição nº 850210285745, desde que cumprida a exigência ora publicada. Ressalte-se que a resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (código de serviço: 382), pelo qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar, a ser efetuado com a utilização de guia de Complementação de Retribuições (cód. 800), devidamente vinculada à petição nº 850210285745 (GRU nº 29409171937556200).<br />código IPAS089 · RPI 2684
15/06/2021Exigência de pagamento (em petição)<b>Protocolo:</b> 800210128981 (20/04/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Requerente: </b>TAMMY SHIMADA BORGES MONTANHOLI<br /><b>Procurador: </b>Danielle Juliá Lopes<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do ato da parte, nos termos do art. 220 da LPI, tendo em vista o pagamento do Primeiro decênio de vigência de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (código de serviço 372) quando o requerente cumpria efetivamente prazo extraordinário para o pagamento do serviço: COMPLEMENTE a retribuição correspondente ao serviço de Primeiro decênio de vigência de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (código de serviço 373) tendo como base o valor fixado na tabela de retribuições em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas referentes à Complementação de Retribuições para gerar a guia complementar (código de serviço 800). APRESENTE a resposta a esta exigência por meio de formulário específico de Cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade em petição (código de serviço 382), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar.<br />código IPAS089 · RPI 2632
17/02/2021Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2615
28/07/2020Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2586