Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
03/07/2020 por ANDRE SANTANA RAMOS,
processo nº 920066356, nas classes 05.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
920066356
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal;Suplementos alimentares minerais;Suplementos nutricionais.;
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7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
17/05/2022Ato de prejudicar petição<b>Protocolo:</b> 850210455366 (18/10/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>ANDRE SANTANA RAMOS ARTIGOS ESPORTIVOS<br /><b>Procurador: </b>Julio Guidi Lima da Rocha<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista o indeferimento do pedido, sem interposição de recurso no prazo, conforme publicado na RPI 2667, de 15/02/2022.<br />código IPAS699 · RPI 2680
15/02/2022Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 917247299 (DRAGONS LAB). O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei.código IPAS024 · RPI 2667
21/12/2021Anulação de despacho (em petição)<b>Protocolo:</b> 850210455366 (18/10/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>ANDRE SANTANA RAMOS ARTIGOS ESPORTIVOS<br /><b>Procurador: </b>Julio Guidi Lima da Rocha<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Deferimento da petição publicado na RPI 2655, de 23/11/2021, anulado para reexame da matéria.<br />código IPAS403 · RPI 2659
23/11/2021Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850210455366 (18/10/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>ANDRE SANTANA RAMOS ARTIGOS ESPORTIVOS<br /><b>Procurador: </b>Julio Guidi Lima da Rocha<br /><b>Cedente: </b>ANDRE SANTANA RAMOS [BR]<br/><b>Cessionário: </b>ANDRE SANTANA RAMOS ARTIGOS ESPORTIVOS<br/>código IPAS270 · RPI 2655
17/08/2021Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Comprove documentalmente exercer efetiva e licitamente, enquanto pessoa física, atividade compatível com todos os produtos reivindicados (PARA A OPOSTA).código IPAS136 · RPI 2641
27/10/2020Notificação de oposição850200261243 de 17/08/2020código IPAS423 · RPI 2599
28/07/2020Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2586