Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos veterinários;Comércio (através de qualquer meio) de artigos para animais;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
11/08/2026Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 850260306632 (22/06/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>KARPPOVET INDUSTRIA E COMERCIO LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Quimera Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>De acordo com o item 8.1 do Manual de Marcas o requerimento de transferência de marca deverá ser protocolado pelo cessionário anexando o instrumento comprobatório da cessão, que deverá conter a qualificação completa do cedente e do cessionário, com os poderes de representação dos signatários do documento de cessão e suas respectivas assinaturas, o número do pedido ou do registro, e a data na qual foi firmado o documento de cessão. O titular da marca é VALMIR APARECIDO LUIZ , pessoa jurídica com cadastro CNPJ 31919576000180. O cedente no documento de cessão está qualificado como pessoa física. Reenviar documento de cessão qualificando corretamente a parte CEDENTE.<br />código IPAS267 · RPI 2901
09/03/2021Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2618
09/02/2021Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2614
04/08/2020Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2587