Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Marca Mista depositada no INPI em
30/06/2020 por LA FEMME EXPRESS - COMÉRCIO DE ROUPAS E ACESSÓRIOS LTDA - ME,
processo nº 920035400, nas classes 35.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
920035400
Situação
Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Comércio (através de qualquer meio) de alfinetes e agulhas [artigos de armarinho];Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cama, mesa e banho; Comércio (através de qualquer meio) de artigos para ginástica; Comércio (através de qualquer meio) de artigos para prática de esportes; Comércio (através de qualquer meio) de botões [artigos de armarinho];Comércio (através de qualquer meio) de cordas e fios; Comércio (através de qualquer meio) de espelhos; Comércio (através de qualquer meio) de fios e fibras para uso têxtil; Comércio (através de qualquer meio) de fitas e laços; Comércio (através de qualquer meio) de matérias têxteis fibrosas em bruto; Comércio (através de qualquer meio) de rendas e bordados; Comércio (através de qualquer meio) de tapeçarias murais; Comércio (através de qualquer meio) de tecidos; Franchising [sistema pelo qual empresa detentora de uma marca registrada, processo patenteado de produção ou direitos similares concede a outras empresas licença de utilização dessas marcas ou processos, sob certas condições ? administração de negócios];Gestão de franquia; Venda e licenciamento de franchising, tratando-se de administração de negócios em franchising.;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
10/08/2021Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 911082778 (BELA UMBRELLA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2640
30/03/2021Deferimento parcial da petição<b>Protocolo:</b> 850210085817 (03/03/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Desistência de pedido de registro de marca (383.1)<br /><b>Requerente: </b>LA FEMME EXPRESS - COMÉRCIO DE ROUPAS E ACESSÓRIOS LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>LEANDRO TAVARES DOS SANTOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a desistência parcial ao pedido de registro de marca. Desistências solicitadas e atendidas: Aluguel de espaço publicitário; Aluguel de estandes de vendas; Anúncio; Auxílio em gestão de negócios; Serviço de intermediação de negócios com a finalidade de unir investidores particulares em potencial a empreendedores que precisem de recursos; Serviços de intermediação comercial; Assessoria, consultoria e informação em franquia, exceto licenciamento da propriedade intelectual [gestão comercial]; Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios e comercialização de produtos sob contrato de franquia; Assessoria, consultoria e informação sobre leilões.<br />código IPAS349 · RPI 2621
02/03/2021Indeferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850200371696 (28/10/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Desistência de pedido de registro de marca (383.1)<br /><b>Titular(es): </b>LA FEMME EXPRESS - COMÉRCIO DE ROUPAS E ACESSÓRIOS LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>LEANDRO TAVARES DOS SANTOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ART. 224 DA LPI - PELO NÃO CUMPRIMENT À EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 2603 EM 24/11/2020.<br />código IPAS271 · RPI 2617
24/11/2020Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 850200371696 (28/10/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Desistência de pedido de registro de marca (383.1)<br /><b>Titular(es): </b>LA FEMME EXPRESS - COMÉRCIO DE ROUPAS E ACESSÓRIOS LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>LEANDRO TAVARES DOS SANTOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Conforme comunicado publicado em 10/01/2020 no site do INPI e na RPI 2558, de 14/01/2020, tendo em vista a indisponibilidade do serviço ?3017 - Desistência parcial de pedido de registro?, publicado na Resolução INPI/PR nº 251, de 02/10/2019, a Diretoria de Marcas orienta os interessados a procederem à complementação da retribuição devida, da seguinte forma: 1 - Siga instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições - serviço 800) do Manual do Usuário para efetuar complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Complementação de retribuição (cód. de serviço 800), no valor de R$ 140,00, vinculando esta guia ao número da GRU de código 383 gerada anteriormente; 2 - Pagar a GRU de código 800; e 3 ? Cumprir esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço 382), apresentando também o comprovante de pagamento complementar.<br />código IPAS267 · RPI 2603
27/10/2020Notificação de oposição850200323595 de 28/09/2020código IPAS423 · RPI 2599
28/07/2020Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2586
Mesma marca em outras classes
UMBRELLA03 · Aguardando manifestação sobre oposição
UMBRELLA35 · Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Umbrella01 · Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)