Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Nominativa depositada no INPI em
30/06/2020 por ZHEJIANG ZHONGSHAN CHEMICAL INDUSTRY GROUP CO LTD,
processo nº 920028365, nas classes 05.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
920028365
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Fungicidas;Germicidas;Herbicidas;Inseticidas;Pastilhas para fumigação;Pesticidas;Preparações para destruir animais nocivos;Preparações para destruir ervas daninhas;Preparações para destruir fungos da podridão seca;Preparações para destruir pragas;Preparações químicas para tratar doenças de plantas cerealíferas;Preparações químicas para tratar ferrugem em plantas;Preparações químicas para tratar filoxera;Preparações químicas para tratar mangra;Produtos para destruir moscas;Produtos para exterminar larvas.;
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 920028365 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
07/06/2022Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850210144303 (12/04/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>ZHEJIANG ZHONGSHAN CHEMICAL INDUSTRY GROUP CO LTD<br /><b>Procurador: </b>Giuliano Debni<br />código IPAS235 · RPI 2683
01/06/2021Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850210144303 (12/04/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>ZHEJIANG ZHONGSHAN CHEMICAL INDUSTRY GROUP CO LTD<br /><b>Procurador: </b>Giuliano Debni<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br />código IPAS360 · RPI 2630
09/02/2021Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;código IPAS024 · RPI 2614
21/07/2020Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2585
Mesma marca em outras classes
ARROZAL01 · Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)