Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
29/06/2020 por ADEMAR RODRIGUES DE FREITAS OTICA ME,
processo nº 920019129, nas classes 35.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
920019129
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista;Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos ópticos;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de joalheria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de relojoaria;Comércio (através de qualquer meio) de bijuteria;
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 920019129 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
17/05/2022Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850210133447 (05/04/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>ADEMAR RODRIGUES DE FREITAS OTICA ME<br /><b>Procurador: </b>Silvio Darré Júnior<br />código IPAS235 · RPI 2680
01/06/2021Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850210133447 (05/04/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>ADEMAR RODRIGUES DE FREITAS OTICA ME<br /><b>Procurador: </b>Silvio Darré Júnior<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br />código IPAS360 · RPI 2630
09/02/2021Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 902527150 (DUX). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2614
28/07/2020Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2586
Outras marcas de ADEMAR RODRIGUES DE FREITAS OTICA ME