Marca Mista depositada no INPI em
26/06/2020 por JOSE ROBERTO ROSA FORTUNA 13944074750,
processo nº 920011799, nas classes 30.
Registro em vigor até 15/08/2033.
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 920011799 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
15/08/2023Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2745
02/05/2023Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850210079497 (26/02/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>JOSE ROBERTO ROSA FORTUNA 13944074750<br /><b>Procurador: </b>ANDRÉ JOÃO LACERDA DA SILVA<br />código IPAS237 · RPI 2730
03/01/2023Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850210079497 (26/02/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>JOSE ROBERTO ROSA FORTUNA 13944074750<br /><b>Procurador: </b>ANDRÉ JOÃO LACERDA DA SILVA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>RECURSO AO INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE REGISTRO.<br />código IPAS360 · RPI 2713
12/04/2022Exigência de pagamento (em petição)<b>Protocolo:</b> 850210079497 (26/02/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>JOSE ROBERTO ROSA FORTUNA 13944074750<br /><b>Procurador: </b>ANDRÉ JOÃO LACERDA DA SILVA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do Ato da Parte (Art.220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta Petição de Recurso contra o indeferimento do pedido de registro, com o código antigo 333. Quando o correto seria o código 3000 Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na Tabela em Vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da Seção 3.3.1 (Item Complementação de Retribuições - Serviço 800) do Manual de Marcas para efetuar a complementação referente a complementação da taxa no valor de R$ 285,00 (duzentos e oitenta e cinco) reais referente ao pagamento de recurso. A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (Código de Serviço 382), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento da taxa complementar Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação e cumpra exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência de conformidade (código de serviço 382), apresentando o comprovante de pagamento complementar.<br />código IPAS089 · RPI 2675
02/02/2021Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 900929073 (MASTERSABOR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2613
21/07/2020Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2585