Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Marca Mista depositada no INPI em
26/06/2020 por GEANIO SANTOS GREGORIO REIS 05901550757,
processo nº 920001190, nas classes 41.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
920001190
Situação
Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Agente artístico; literário e cultural [promotor de evento];Aluguel de salão de festas;Animação de festa;Assessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer];Decoração de festas, cerimônias e eventos;Organização de eventos de assunção de personagens [cosplay] para fins de entretenimento;Organização de exposições para fins culturais ou educativos;Organização e apresentação de conferências;Organização e apresentação de congressos;Provimento de informações sobre entretenimento [lazer];Serviços de cerimonial [planejamento de eventos] sem fins comerciais ou publicitários;Serviços de divertimento;Serviços de entretenimento;Serviços de lazer e entretenimento, prestados a título de assistência social;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
04/05/2021Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por título de obra artística, irregistrável de acordo com o inciso XVII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVII - obra literária, artística ou científica, assim como os títulos que estejam protegidos pelo direito autoral e sejam suscetíveis de causar confusão ou associação, salvo com consentimento do autor ou titular; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 902371207 (FINA ESTAMPA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2626
09/02/2021Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do direito autoral do sinal objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar a mesma como marca, em conformidade com o artigo 124, XVII, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVII - obra literária, artística ou científica, assim como os títulos que estejam protegidos pelo direito autoral e sejam suscetíveis de causar confusão ou associação, salvo com consentimento do autor ou titular;código IPAS136 · RPI 2614
21/07/2020Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)<b>Detalhes do despacho: </b>Realizada a alteração do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas.código IPAS009 · RPI 2585
Classificação figurativa (Viena)
27.5.25 Letras apresentando algum outro grafismo especial