Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
25/06/2020 por IVO MOZART A. DE CASTRO ME,
processo nº 919997465, nas classes 41.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
919997465
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Agente artístico; literário e cultural [promotor de evento];Banda de música [serviços de entretenimento];Composição de canções;Gravações musicais em VHS/DVD/CD [serviços de estúdio];Grupo musical;Organização de eventos de assunção de personagens [cosplay] para fins de entretenimento;Produção musical;Provimento de música online, não baixável;Serviços de cerimonial [planejamento de eventos] sem fins comerciais ou publicitários;Serviços de composição musical;Serviços de edição de vídeos para eventos;Serviços de engenharia de som para eventos;Serviços de técnico de iluminação para eventos;Sonorização de eventos para empresas e similares;serviços de conjunto musical [serviços de entretenimento];
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4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
31/05/2022Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850210140938 (09/04/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>IVO MOZART A. DE CASTRO ME<br /><b>Procurador: </b>Rubens dos Santos Filho<br />código IPAS235 · RPI 2682
01/06/2021Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850210140938 (09/04/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>IVO MOZART A. DE CASTRO ME<br /><b>Procurador: </b>Rubens dos Santos Filho<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br />código IPAS360 · RPI 2630
09/02/2021Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 915977389 (CASA DA MÚSICA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2614
21/07/2020Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2585