Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
24/06/2020 por FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA,
processo nº 919988083, nas classes 42.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
919988083
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Consultoria em tecnologia da informação e da computação paraconcepção, desenvolvimento e manutenção de softwares, programas decomputador e aplicativos destinados às atividades de e-commerce;mecanismos de busca, mediante uma plataforma digital, destinada àsatividades de e-commerce.;
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9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
11/03/2025Ato de prejudicar petição<b>Protocolo:</b> 850250022851 (16/01/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>STELLANTIS AUTOMOVEIS BRASIL LTDA<br /><b>Procurador: </b>Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista o indeferimento do pedido de registro, mantido em grau de recurso, conforme publicado na RPI 2613, de 02/02/2021.<br />código IPAS699 · RPI 2827
30/08/2022Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples<b>Protocolo:</b> 850220351791 (11/08/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>ARIBONI, FABBRI & SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /><b>Procurador: </b>Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados<br />código IPAS577 · RPI 2695
09/08/2022Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850210128277 (31/03/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA<br /><b>Procurador: </b>Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados<br />código IPAS235 · RPI 2692
17/08/2021Deferimento parcial da petição<b>Protocolo:</b> 850210271571 (30/06/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Desistência de pedido de registro de marca (383.1)<br /><b>Requerente: </b>FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA<br /><b>Procurador: </b>Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a desistência parcial ao pedido de registro de marca. Desistências solicitadas e atendidas: Restrição às atividades "e-commerce" e ainda rearranjo para melhor adequação da especificação requerida.<br />código IPAS349 · RPI 2641
18/05/2021Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples<b>Protocolo:</b> 850210172822 (30/04/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>ARIBONI, FABBRI & SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /><b>Procurador: </b>Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados<br />código IPAS577 · RPI 2628
27/04/2021Indeferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850210111185 (19/03/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Desistência de pedido de registro de marca (383.1)<br /><b>Requerente: </b>FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA<br /><b>Procurador: </b>Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a ampliação do escopo da especificação anteriormente requerida, através da inclusão dos serviços de: "plataforma digital, fornecedora de mecanismos de busca, destinada à intermediação de negócios e ecommerce."<br />código IPAS271 · RPI 2625
27/04/2021Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850210128277 (31/03/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA<br /><b>Procurador: </b>Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br />código IPAS360 · RPI 2625
02/02/2021Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 828737460 (CART SYSTEM SOFTWARE) e Processo 905016858 (CART). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2613
21/07/2020Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2585