Marca Nominativa depositada no INPI em
24/06/2020 por STELLANTIS AUTOMOVEIS BRASIL LTDA,
processo nº 919985793, nas classes 09.
Registro em vigor até 07/06/2032.
Softwares, programas de computador e aplicativos destinados às atividades de e- commerce;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
11/03/2025Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850250022851 (16/01/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>STELLANTIS AUTOMOVEIS BRASIL LTDA<br /><b>Procurador: </b>Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a alteração de nome.<br />código IPAS270 · RPI 2827
05/07/2022Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples<b>Protocolo:</b> 850220209872 (19/05/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>ARIBONI, FABBRI & SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /><b>Procurador: </b>Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados<br />código IPAS577 · RPI 2687
07/06/2022Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2683
17/05/2022Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850210128829 (31/03/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA<br /><b>Procurador: </b>Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados<br />código IPAS237 · RPI 2680
27/04/2021Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850210128829 (31/03/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA<br /><b>Procurador: </b>Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br />código IPAS360 · RPI 2625
02/02/2021Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 819914339 (CART). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2613
21/07/2020Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2585