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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
14/06/2022Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2684
17/05/2022Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850210118415 (24/03/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>SEARA ALIMENTOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br />código IPAS237 · RPI 2680
13/07/2021Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850210087869 (04/03/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>SEARA ALIMENTOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br /><b>Cedente: </b>JBS S.A. [BR]<br/><b>Cessionário: </b>SEARA ALIMENTOS LTDA.<br/>código IPAS270 · RPI 2636
27/04/2021Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850210118415 (24/03/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>SEARA ALIMENTOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br />código IPAS360 · RPI 2625
13/04/2021Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 850210087869 (04/03/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>SEARA ALIMENTOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br /><b>Detalhes do despacho:</b>1) Reapresente documento de cessão contendo identificação e qualificação comprobatória de poderes (diretor, administrador, sócio-gerente) de seus signatários. 2) Cabe informar que a existência de marcas de titularidade da cedente que não foram objeto da presente transferência e que sejam colidentes com a marca objeto da transferência poderão ensejar a aplicação do artigo 135 da LPI.<br />código IPAS267 · RPI 2623
02/02/2021Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 821299417 (BUONA ITÁLIA ESPECIALIDADES ITALIANAS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação, com a exclusão de termos genéricos ou de itens não pertencentes à classe.código IPAS024 · RPI 2613
14/07/2020Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2584