Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Nominativa depositada no INPI em
23/06/2020 por BOYLER INDUSTRIA DE SUPLEMENTOS ALIMENTARES EIRELI - ME,
processo nº 919978436, nas classes 35.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
919978436
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Administração de negócios na área esportiva;Comércio (através de qualquer meio) de artigos para ginástica;Comércio (através de qualquer meio) de artigos para prática de esportes;Comércio (através de qualquer meio) de preparações farmacêuticas;Comércio (através de qualquer meio) de substâncias dietéticas para uso medicinal;Comércio [através de qualquer meio] de bebidas não alcoólicas;Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [cereais];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [grãos];Serviços de agências de importação-exportação;
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5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
12/07/2022Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850210393322 (10/09/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>BOYLER INDUSTRIA DE SUPLEMENTOS ALIMENTARES EIRELI - ME<br /><b>Procurador: </b>Marcelo Ferreira Rojas<br />código IPAS235 · RPI 2688
26/10/2021Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850210393322 (10/09/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>BOYLER INDUSTRIA DE SUPLEMENTOS ALIMENTARES EIRELI - ME<br /><b>Procurador: </b>Marcelo Ferreira Rojas<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br />código IPAS360 · RPI 2651
27/07/2021Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 819988006 (CEVITA) e Processo 915246783 (CEVITTA alimentos). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2638
20/10/2020Notificação de oposição850200276957 de 26/08/2020código IPAS423 · RPI 2598
14/07/2020Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2584
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