Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Nominativa depositada no INPI em
23/06/2020 por ANTONIO DE ANDRADE SIMOES NETO,
processo nº 919975232, nas classes 43.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
919975232
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Serviços de bares, lanchonetes, restaurantes; Pizzarias e Fast Foods.;
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 919975232 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
17/05/2022Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850210127703 (31/03/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>ANTONIO DE ANDRADE SIMOES NETO<br /><b>Procurador: </b>Maria Berenice Araujo Vaz<br />código IPAS235 · RPI 2680
27/04/2021Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850210127703 (31/03/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>ANTONIO DE ANDRADE SIMOES NETO<br /><b>Procurador: </b>Maria Berenice Araujo Vaz<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br />código IPAS360 · RPI 2625
02/02/2021Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termos que visam qualificar e descrever os serviços assinalados sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 909810400 (point fast food the original brazilian food). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2613
14/07/2020Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2584