Marca Mista depositada no INPI em
22/06/2020 por MÁRCIA COSTA GESTÃO DE NEGÓCIOS EIRELI,
processo nº 919966454, nas classes 30.
Registro em vigor até 28/06/2032.
Açúcar; adoçantes naturais; amêndoas torradas; arroz; barra de cereais; bebidas à base de café; bebidas à base de cacau; bebidas à base de camomila; bebidas à base de chá; bebidas à base de chocolate; biscoitos; bolachas; bolos; café; caramelos (doces); chá; condimentos; doce de leite; farinhas; geleias de frutas [confeitos]; macarrão; massa para bolo; massas (alimentares); mel; molho de tomate; milho moído; milho para pipoca; milho torrado; pimenta; sal de cozinha; sorvetes; temperos; tortas; bala comestível; bem casado; bolo preparado para consumo final, confeitado ou não; brigadeiro; café em grãos; café em pó; café solúvel; cocada (doce); tortas (doces e salgadas); vinagre; mostarda; ketchup (molho).;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
08/07/2025Requerimento não provido (mantida a concessão)<b>Protocolo:</b> 850220570430 (22/12/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>NEUGEBAUER ALIMENTOS S/A<br /><b>Procurador: </b>LEÃO PROPRIEDADE INTELECTUAL<br />código IPAS532 · RPI 2844
18/04/2023Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850230111491 (13/03/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia parcial a registro de marca (3018.1)<br /><b>Requerente: </b>MÁRCIA COSTA GESTÃO DE NEGÓCIOS EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Carlos Vicente da Silva Nogueira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se:I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ouIV - pela inobservância do disposto no art. 217. /// Renúncias solicitadas e atendidas: chocolate; confeito deamêndoas; confeitos; confeitos de amendoins; doces (confeitos); nozes cobertas comchocolates; amendoim doce [confeito de amendoim]. /// Produtos/serviços não renunciados: Açúcar; adoçantes naturais; amêndoas torradas; arroz; barra de cereais; bebidas à base de café; bebidas à base de cacau; bebidas à base de camomila; bebidas à base de chá; bebidas à base de chocolate; biscoitos; bolachas; bolos; café; caramelos (doces); chá; condimentos; doce de leite; farinhas; geleias de frutas [confeitos]; macarrão; massa para bolo; massas (alimentares); mel; molho de tomate; milho moído; milho para pipoca; milho torrado; pimenta; sal de cozinha; sorvetes; temperos; tortas; bala comestível; bem casado; bolo preparado para consumo final, confeitado ou não; brigadeiro; café em grãos; café em pó; café solúvel; cocada (doce); tortas (doces e salgadas); vinagre; mostarda; ketchup (molho).<br />código IPAS270 · RPI 2728
17/01/2023Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento<b>Protocolo:</b> 850220570430 (22/12/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>NEUGEBAUER ALIMENTOS S/A<br /><b>Procurador: </b>LEÃO PROPRIEDADE INTELECTUAL<br />código IPAS400 · RPI 2715
28/06/2022Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2686
07/06/2022Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850210125004 (29/03/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>MÁRCIA COSTA GESTÃO DE NEGÓCIOS EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Carlos Vicente da Silva Nogueira<br />código IPAS237 · RPI 2683
27/04/2021Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850210125004 (29/03/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>MÁRCIA COSTA GESTÃO DE NEGÓCIOS EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Carlos Vicente da Silva Nogueira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br />código IPAS360 · RPI 2625
26/01/2021Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 907994741 (do amor). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Especificação alterada com a exclusão do item "goiabada" por pertencer à classe NCL(11) 29 e não à NCL(11) 30, requerida, e com a inserção dos termos entre colchetes a seguir: "amendoim doce [confeito de amendoim]".código IPAS024 · RPI 2612
21/07/2020Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2585