Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Nominativa depositada no INPI em
19/06/2020 por ROBSON ALDIR COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES,
processo nº 919955312, nas classes 41.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
919955312
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Apresentação de espetáculos ao vivo;Banda de música [serviços de entretenimento];Composição de canções;Grupo musical;Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário];Organização de eventos de assunção de personagens [cosplay] para fins de entretenimento;Produção de programas de rádio e televisão;Produção de programas de televisão e rádio;Produção de shows;Produção musical;Programas de entretenimento de rádio;Programas de entretenimento de televisão;Promotor de eventos [se artísticos/culturais];Serviços de entretenimento;Serviços de espetáculos;Serviços de estúdios de gravação;
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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 919955312 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
03/05/2022Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850210050165 (08/02/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>ROBSON ALDIR COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES<br /><b>Procurador: </b>Thaís Angelim Ribeiro<br />código IPAS235 · RPI 2678
30/03/2021Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850210050165 (08/02/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>ROBSON ALDIR COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES<br /><b>Procurador: </b>Thaís Angelim Ribeiro<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br />código IPAS360 · RPI 2621
26/01/2021Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 907377920 (SAMBA AMIGO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2612
14/07/2020Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2584
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