Marca Mista depositada no INPI em
19/06/2020 por GTI FRETAMENTO E TURISMO LTDA ME,
processo nº 919946798, nas classes 39.
Registro em vigor até 02/08/2032.
Acompanhamento de viajantes;Assessoria, consultoria e informação em transportes;Assessoria, consultoria e informação em viagem e turismo;Organização de transporte para excursões;Reservas para transporte;Reservas para viagens;Salvamento em transporte;Serviços de chofer;Serviços de transporte para visitas turísticas;Transporte de passageiros;Transporte por carro;Transporte por ônibus;
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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 919946798 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
02/08/2022Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2691
28/06/2022Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850220244418 (08/06/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>GTI FRETAMENTO E TURISMO LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>BRANDAO CONSULTORIA EM PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA<br />código IPAS270 · RPI 2686
07/06/2022Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850210132533 (05/04/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>GTI FRETAMENTO E TURISMO LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Gilson Almeida da Motta<br />código IPAS237 · RPI 2683
01/06/2021Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850210132533 (05/04/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>GTI FRETAMENTO E TURISMO LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Gilson Almeida da Motta<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br />código IPAS360 · RPI 2630
02/02/2021Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 909384037 (GT MINAS TRANSPORTE E TERMINAL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2613
14/07/2020Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2584
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GTI FRETAMENTO39 · Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)