Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
18/06/2020 por FERNANDO BISSOLOTTI,
processo nº 919941737, nas classes 33.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
919941737
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Aguardente de cana;Aguardente destilada de vinho ou de suco de frutas;Bebida fermentada alcoólica;Bebidas alcoólicas à base de cana-de-açúcar;Bebidas alcoólicas contendo frutas;Bebidas alcóolicas prontas;Bebidas destiladas;Essência alcoólica para fazer bebidas;Extratos alcoólicos;Extratos de fruta [alcoólicos];Licores;Vodca.;
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5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
28/06/2022Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850210256172 (21/06/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>FERNANDO BISSOLOTTI<br /><b>Procurador: </b>DIREÇÃO MARCAS E PATENTES LTDA<br />código IPAS235 · RPI 2686
03/08/2021Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850210256172 (21/06/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>FERNANDO BISSOLOTTI<br /><b>Procurador: </b>DIREÇÃO MARCAS E PATENTES LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br />código IPAS360 · RPI 2639
20/04/2021Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 003167194 (QUERENCIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2624
26/01/2021Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Os sinais que contenham o elemento ?cachaça? para assinalar bebidas alcoólicas não podem ser registrados, por força do disposto no Decreto nº 4.062/2001. Declare se deseja prosseguir com pedido de registro com a exclusão da expressão "cachaça" do conjunto requerido. Em caso positivo, reapresentar nova imagem da marca com a exclusão apenas da referida expressão, observando que a parte subsistente do signo marcário não poderá alterar as características principais do sinal requerido originalmente.código IPAS136 · RPI 2612
14/07/2020Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2584
Mesma marca em outras classes
QUERÊNCIA · Aguardando prazo de apresentação de oposição
Querência30 · Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento