Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
18/06/2020 por ROBSON R. V. N. MACARI ENTRETENIMENTOS,
processo nº 919941524, nas classes 41.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
919941524
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Agente artístico; literário e cultural [promotor de evento];Animação de festa;Apresentação de espetáculos de variedades;Assessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer];Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário];Planejamento de festas [serviços de entretenimento];Produção de shows;Promotor de eventos [se artísticos/culturais];Serviços de divertimento;Serviços de entretenimento;Serviços de espetáculos;
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 919941524 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
17/05/2022Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850210123595 (29/03/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>ROBSON R. V. N. MACARI ENTRETENIMENTOS<br /><b>Procurador: </b>CONSOLIDE ASSESSORIA EMPRESARIAL ONLINE LTDA<br />código IPAS235 · RPI 2680
27/04/2021Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850210123595 (29/03/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>ROBSON R. V. N. MACARI ENTRETENIMENTOS<br /><b>Procurador: </b>CONSOLIDE ASSESSORIA EMPRESARIAL ONLINE LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br />código IPAS360 · RPI 2625
26/01/2021Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901750085 (BLOCO JUMPER). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2612
14/07/2020Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2584