Comércio (através de qualquer meio) de artigos de chapelaria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário;Comércio [através de qualquer meio] de calçados;Comércio (através de qualquer meio) de bolsas, carteiras e cintos [acessórios do vestuário];
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
25/05/2021Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2629
04/05/2021Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2626
09/03/2021Petição de retificação não atendida<b>Protocolo:</b> 850210047053 (05/02/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)<br /><b>Requerente: </b>L S S GALEAS<br /><b>Procurador: </b>Scuderia Marcas e Patentes LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>A exigência de mérito deve ser cumprida no prazo legal por meio de petição específica (código 340).<br />código IPAS567 · RPI 2618
26/01/2021Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;código IPAS136 · RPI 2612
14/07/2020Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2584
Classificação figurativa (Viena)
26.1.16 Círculos ou elipses com outros elementos figurativos
26.1.22 Círculos ou elipses com inscrições apresentadas em alguma outra forma
26.1.4 Dois círculos, duas elipses, um dentro do outro
27.5.25 Letras apresentando algum outro grafismo especial