Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Nominativa depositada no INPI em
16/06/2020 por MAXIMOS SUPLEMENTOS E COSMETICOS LTDA,
processo nº 919915302, nas classes 35.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
919915302
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Assessoria, consultoria e informação em marketing;Assessoria, consultoria e informações sobre marketing;Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos;Comércio (através de qualquer meio) de preparações farmacêuticas;Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria;Distribuição de amostras;Distribuição de brindes;Distribuição de material publicitário;Marketing;Otimização de ferramenta de busca para fins de promoção de vendas;Promoção de venda para terceiros [publicidade];Promoção de vendas [para terceiros];Publicidade;Publicidade externa;Publicidade on-line em rede de computadores;Publicidade pay-per-click;Publicidade por catálogos de vendas;Publicidade por qualquer meio;
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4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
17/05/2022Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850210097299 (11/03/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>MAXIMOS SUPLEMENTOS E COSMETICOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Gabriel Remigio Leão Ribeiro<br />código IPAS235 · RPI 2680
27/04/2021Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850210097299 (11/03/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>MAXIMOS SUPLEMENTOS E COSMETICOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Gabriel Remigio Leão Ribeiro<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br />código IPAS360 · RPI 2625
19/01/2021Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 905192702 (ATACADO MÁXIMO), 913999431 (MAXIMUS CENTRO AUDITIVO) e 914051920 (MAXIMUS). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 823031586 (MÁXIMO SUPERMERCADOS) e Processo 904048861 (MAXIMUS PROFESSIONAL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2611
07/07/2020Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2583
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