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CLUBE EXTRA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 16/06/2020 por COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO, processo nº 919912249, nas classes 35. Registro em vigor até 10/02/2036.

Número do processo919912249
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito16/06/2020
Data da concessão10/02/2026
Vigência até10/02/2036
TitularCOMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO
CNPJ do titular47.508.411/0001-56
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Promoção de vendas [para terceiros]; assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet; atendimento ao cliente [s.a.c.; serviço de orientação ao consumidor]; cartão de afinidade que oferece descontos aos afiliados; cartão de vantagem (emissão e distribuição de cartões de benefícios que dão ao respectivo titular acesso a vantagens no preço de determinados produtos); comércio (através de qualquer meio) de artigos de cama, mesa e banho; comércio (através de qualquer meio) de artigos de cutelaria; comércio (através de qualquer meio) de artigos de iluminação; comércio (através de qualquer meio) de artigos de papelaria; comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário; comércio (através de qualquer meio) de artigos para animais; comércio (através de qualquer meio) de artigos para prática de esportes; comércio (através de qualquer meio) de colchetes e ilhoses [artigos de armarinho]; comércio (através de qualquer meio) de cosméticos; comércio (através de qualquer meio) de ferramentas manuais; comércio (através de qualquer meio) de jogos e brinquedos; comércio (através de qualquer meio) de máquinas ferramentas; comércio (através de qualquer meio) de materiais de construção metálicos; comércio (através de qualquer meio) de materiais de construção não metálicos; comércio (através de qualquer meio) de material de escritório; comércio (através de qualquer meio) de material de limpeza; comércio (através de qualquer meio) de móveis; comércio (através de qualquer meio) de partes e componentes de veículos; comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios; comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria; comércio (através de qualquer meio) de sementes, plantas e flores naturais; comércio (através de qualquer meio) de utensílios e recipientes para a casa ou a cozinha; programas de cartão de pontuação (tipo programa de milhagem/fidelidade); serviços de programas de fidelidade (clube, cartão, talão); Serviços de supermercados; Lojas de conveniência; Serviços auxiliares ao comércio de mercadorias, inclusive à importação e exportação; Comercialização de produtos eletrodomésticos e eletroeletrônicos; Comercialização de equipamentos, produtos e acessórios para informática; Comercialização de livros, revistas, jornais, e periódicos.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 919912249 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/02/2026 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2875
  2. 16/12/2025 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2867
  3. 25/03/2025 Sobrestamento do exame de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Petição 850240577269 examinada. Contudo, manteve-se o sobrestamento do presente pedido.<br /><b>Sobrestadores: </b>Petição 850230437338 (Caducidade (337.1)) Referente ao processo 907337791 (clube extra), Petição 850230590393 (Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)) Referente ao processo 910449236 (CLUBE EXTRAFARMA), Petição 850230590470 (Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)) Referente ao processo 910449970 (CLUBE EXTRAFARMA) e Petição 850230590435 (Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)) Referente ao processo 910449414 (CLUBE EXTRAFARMA) código IPAS142 · RPI 2829
  4. 03/12/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850240549865 (22/10/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO<br /><b>Procurador: </b>BAPTISTA LUZ ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira e nomeado novo representante BAPTISTA LUZ ADVOGADOS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2813
  5. 10/09/2024 Sobrestamento do exame de mérito <b>Sobrestadores: </b>Petição 850230590435 (Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)) Referente ao processo 910449414 (CLUBE EXTRAFARMA), Petição 850230590470 (Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)) Referente ao processo 910449970 (CLUBE EXTRAFARMA) e Petição 850230590393 (Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)) Referente ao processo 910449236 (CLUBE EXTRAFARMA) código IPAS142 · RPI 2801
  6. 19/01/2021 Sobrestamento do exame de mérito Petição 850200306901 (Caducidade (337.1)) Referente ao processo 825729599 (CLUB EXTRA) código IPAS142 · RPI 2611
  7. 07/07/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2583

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)