Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Marca Mista depositada no INPI em
16/06/2020 por FABIAN PEREIRA DE SOUZA 01741566002,
processo nº 919911943, nas classes 35.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
919911943
Situação
Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Administração comercial;Agenciamento de mercadoria [intermediação];Comércio (através de qualquer meio) de material de limpeza;Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [biscoitos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [bolos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [cereais];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [chocolates];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [doces];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [grãos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [laticínios];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [massas];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [pães];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [salgadinhos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sorvetes];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sucos];Serviços de compras para terceiros [compra de produtos e serviços para outras empresas];
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02/02/2021Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 911756620 (SUPER CESTA ALIMENTOS); 919542190 (SUPER CESTAS). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 912097736 (SC SUPER CESTA ALIMENTOS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2613
07/07/2020Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2583
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