Marca Mista depositada no INPI em
12/06/2020 por BIOMATIKA INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS NATURAIS S/A,
processo nº 919895344, nas classes 03.
Registro em vigor até 28/06/2032.
Aromáticos [óleos essenciais];Bálsamo, exceto para uso medicinal;Condicionador [cosmético];Condicionadores para cabelos;Cosmético à base de algas;Cosméticos;Cremes cosméticos;Erva para banho;Extratos de ervas para fins cosméticos;Henna [tintura cosmética];Laquê para cabelos;Loções capilares*;Loções para uso cosmético;Óleos essenciais;Óleos para toalete;Óleos para uso cosmético;Pomadas para uso cosmético;Preparações de babosa para uso cosmético;Preparações fitocosméticas;Preparações para ondular os cabelos;Produtos descolorantes;Produtos neutralizadores para permanentes nos cabelos;Sabonetes;Tinturas para os cabelos;Xampu a seco*;Xampus*;
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 919895344 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
28/06/2022Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2686
10/05/2022Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850210080112 (01/03/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>BIOMATIKA INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS NATURAIS S/A<br /><b>Procurador: </b>Maria Regina Oliveira Suzano<br />código IPAS237 · RPI 2679
27/04/2021Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850210080112 (01/03/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>BIOMATIKA INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS NATURAIS S/A<br /><b>Procurador: </b>Maria Regina Oliveira Suzano<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br />código IPAS360 · RPI 2625
12/01/2021Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por conjunto sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;código IPAS024 · RPI 2610
07/07/2020Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2583