Marca Mista depositada no INPI em
10/06/2020 por KUNST COSMETICS CONSULTORIA EM BELEZA LTDA.,
processo nº 919885390, nas classes 35.
Registro em vigor até 05/07/2032.
Comércio (através de qualquer meio) de bijuteria;Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos;Comércio (através de qualquer meio) de dentifrícios;Comércio (através de qualquer meio) de escovas;Comércio (através de qualquer meio) de espelhos;Comércio (através de qualquer meio) de loções para os cabelos;Comércio (através de qualquer meio) de óleos essenciais;Comércio (através de qualquer meio) de pentes e esponjas;Comércio (através de qualquer meio) de preparações farmacêuticas;Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria;Comércio, no atacado, de preparações sanitárias, farmacêuticas e veterinárias e de suprimentos médicos;Comércio, no varejo, de preparações sanitárias, farmacêuticas e veterinárias e de suprimentos médicos;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
05/07/2022Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2687
24/05/2022Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850210103916 (15/03/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>KUNST COSMETICS CONSULTORIA EM BELEZA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>RAPHAEL RODRIGUES DO NASCIMENTO TALON PEREIRA<br />código IPAS237 · RPI 2681
27/04/2021Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850210103916 (15/03/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>KUNST COSMETICS CONSULTORIA EM BELEZA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>RAPHAEL RODRIGUES DO NASCIMENTO TALON PEREIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br />código IPAS360 · RPI 2625
12/01/2021Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903051672 (KUNST MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2610
07/07/2020Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2583