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Integra Energia

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 10/06/2020 por INTEGRA CONSULTORIA E GESTÃO DE ENERGIA LTDA, processo nº 919877940, nas classes 35. Registro em vigor até 23/08/2032.

Número do processo919877940
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito10/06/2020
Data da concessão23/08/2022
Vigência até23/08/2032
TitularINTEGRA CONSULTORIA E GESTÃO DE ENERGIA LTDA
CNPJ do titular35.866.190/0001-09
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Administração comercial;Administração de empresa;Agenciamento de mercadoria [intermediação];Assessoria, consultoria e informação em compilação de informações em bancos de dados de computador;Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios para companhias industriais ou comerciais;Assessoria, consultoria e informação empresarial;Assessoria, consultoria e informação sobre leilões;Comparação de preços;Compilação de índices de informações para fins comerciais ou publicitários;Compilação de informação em bancos de dados de computador;Consultoria em gestão de negócios;Gerenciamento de banco de dados;Intermediação na compra e venda de energia e capacidade elétrica;Negociação de contratos de negócios para terceiros;Negociação e conclusão de transações comerciais para terceiros;Provimento de informações sobre contatos comerciais e de negócios;Provimento de informações sobre negócios através de um website;Provimento de mercado online para compradores e vendedores de produtos e serviços [marketplace];Serviços de intermediação comercial; todos os serviços voltados para gestão de energia;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 919877940 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/04/2025 Requerimento não provido (mantida a concessão) <b>Protocolo:</b> 850220472013 (21/10/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>FACHOLI PRODUÇÃO COMÉRCIO E INDÚSTRIA, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Ivanilde de Oliveira Mendes<br /> código IPAS532 · RPI 2834
  2. 16/11/2022 Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento <b>Protocolo:</b> 850220472013 (21/10/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>FACHOLI PRODUÇÃO COMÉRCIO E INDÚSTRIA, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Ivanilde de Oliveira Mendes<br /> código IPAS400 · RPI 2706
  3. 23/08/2022 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2694
  4. 26/07/2022 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850210101707 (15/03/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>INTEGRA CONSULTORIA E GESTÃO DE ENERGIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Axel de Souza Belarmino<br /> código IPAS237 · RPI 2690
  5. 18/01/2022 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850210101707 (15/03/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>INTEGRA CONSULTORIA E GESTÃO DE ENERGIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Axel de Souza Belarmino<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a inclusão de ressalva do tipo ?todos os serviços voltados para gestão de energia? e/ou exclusão de itens colidentes com as anterioridades apontadas, pois, da forma como está, o pedido é considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso XIX do art. 124 da LPI.<br /> código IPAS267 · RPI 2663
  6. 27/04/2021 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850210101707 (15/03/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>INTEGRA CONSULTORIA E GESTÃO DE ENERGIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Axel de Souza Belarmino<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2625
  7. 12/01/2021 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: Processo 917016327 (Íntegra Comunicação Estratégica), Processo 911302735 (INTEGRA), Processo 912883030 (Integra), Processo 917074840 (INTEGRA), Processo 918035970 (ÍNTEGRA SOLUÇÕES EMPRESARIAIS), Petição 850180430895 relativa ao processo 910504881 (ÍNTEGRA ASSOCIADOS). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 900747730 (INTEGRA GLOBAL BUSINESS NETWORKS), Processo 907436927 (INSTITUTO ÍNTEGRA) e Processo 912740221 (INTEGRA BIQUINIS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2610
  8. 07/07/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2583

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Classificação figurativa (Viena)